sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PRESIDENTE DO SINDOJUS/MT COLOCA EM DÚVIDA A ISONOMIA DA DECISÃO DO CNJ

LUCAS RODRIGUES ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O presidente do Sindicato de Oficiais de Justiça de Mato Grosso, Éder Gomes de Moura, colocou em dúvida a isonomia da decisão do CNJ da última quarta-feira (20), que autorizou a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá a punir os profissionais da classe que não cumprirem mandados provenientes da justiça gratuita que ultrapasse o valor recebido por eles.

Segundo Éder de Moura, a derrubada da liminar concedida ao SindoJus na segunda-feira (18) pelo conselheiro do próprio CNJ, José Lúcio Munhoz em Procedimento de Controle Administrativo proposto contra o TJ-MT e a diretoria da Comarca de Cuiabá, não possui qualquer tipo de fundamentação válida.

“Ninguém viu com que fundamentos esta decisão foi baseada. Nada foi divulgado no site, a não ser a derrubada da liminar”, criticou.

O dirigente sindical questionou o fato do Conselho Nacional de Justiça modificar um entendimento baseado na própria Resolução 153/2012 do órgão, que prevê “a percepção prévia do valor da diligência do oficial de justiça relativa ao cumprimento de mandatos”.

“Não há explicação para o CNJ mudar de entendimento dessa maneira. Essa gestão ‘mexeu os pauzinhos’ para conseguir este deferimento tão rápido”, avaliou.

A falta de diálogo da atual gestão do Tribunal de Justiça e da Comarca de Cuiabá com o SindoJus é outro ponto criticado por Éder de Moura.

“A próxima diretoria já se dispôs a conversar conosco para o diálogo, mas, por enquanto, com a atual gestão não conseguimos isso. Eles não querem sentar conosco para resolver a situação”, lamentou.

O presidente do sindicato afirmou que vai cobrar maiores esclarecimentos sobre a decisão, e, caso a situação não seja esclarecida, pretende impetrar um mandado de segurança no STF. Por enquanto, a posição do sindicato é a de manter o diálogo e tentar resolver as pendências de forma pacífica, inclusive com o apoio do presidente da OAB, Maurício Aude, nesse diálogo.

“Vou sentar com o pessoal da OAB, já temos reunião marcada esta semana, porque sabemos que a Ordem entende nossa posição”, esclareceu.

Disputa

A briga entre o SindoJus e a diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá se deve a uma portaria administrativa do juiz Adilson Polegato de Freitas, que estabelece punição aos oficiais que não cumprirem os mandados da justiça gratuita, independente de o serviço ultrapassar ou não a verba indenizatória recebida.

O SindoJus alega que as despesas dos oficiais de Justiça giram em torno de R$ 5 mil por mês, enquanto que a indenização para o cumprimento do serviço não passa de R$ 1,3 mil.

Éder assevera que não é possível realizar esta tarefa com a remuneração atual, pois os oficiais “não podem tirar do próprio bolso para exercer sua função”. O sindicato ainda fundamenta o posicionamento com a Súmula 190, onde estabelece que compete a Fazenda Pública, na execução fiscal perante a Justiça Estadual, antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte de oficiais de justiça, sem contar o fato de que o Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, Lei Complementar 004/90, proíbe a prestação de serviços gratuitos.

Em novembro do ano passado os oficiais deliberaram em assembleia pela notificação do Tribunal de Justiça acerca do cumprimento da Resolução nº 153/2012 do CNJ. Eles decidiram que a partir de 7 de janeiro deste ano cumpririam os mandados oriundos da justiça gratuita e fazenda pública até atingirem o valor da verba indenizatória de R$ 1.396,97.

Em Cuiabá, são 85 oficiais de justiça e a estimativa é de que aproximadamente 2.500 mandados deixam de ser cumpridos diariamente.
Fonte: MídiaJur
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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