sexta-feira, 5 de outubro de 2012

EM GOIÁS FOI NORMATIZADA UMA NOVA FORMA DE RESSARCIR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA


PRESIDENTE DO TJ-GO ASSINA DESPCHO N 2492/2012 DE DETERMINA QUE MEDIDAS SEJAM TOMADAS PELA CCG NO SENTIDO DE NORMATIZAR A NOVA FORMA DE RESSARCIR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA..
No final da tarde do dia 03 de outubro de 2012, o Presidente do TJ-GO Des. Leobino Valente Chaves, conforme havia prometido ao presidente da AOJUSGO, assinou o Despacho nº 2492/2012 em que acolheu os pareceres e despachos da Diretoria Financeira n 1882 de 12/07/2012 e da Diretoria Geral 7.990 de 08/08/2012, em sua integralidade, onde altera os dispositivos da Consolidação dos Atos Normativos, referente a forma de ressarcir os Oficiais de Justiça Avaliadores do mandados da Justiça Gratuita e também atualização dos valores dos anexos da Tabela I com índice de 28,164%, determinando ainda que doravante este reajuste ocorra de forma automática anualmente.
O Presidente da AOJUSGO, Pedro Paulo Alves da Costa, acompanhou todo o processo, desde a sua criação na Diretoria Financeira até a assinatura do mencionado despacho, pelo Presidente do TJ-GO, e informa que a única alteração do que foi discutido até agora, é que o ressarcimento será até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e não antecipadamente como sugerido.
 
Escrito por Pedro Paulo Quinta, 04 Outubro 2012
Fonte: SINDOJUS/GO
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 
 

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