domingo, 7 de outubro de 2012

NOTA DE DESAGRAVO EM FAVOR DA COLEGA KILLIAM MONA BORGES SOBREIRA BRANDÃO

NOTA DE DESAGRAVO


Entidades estaduais prestam esclarecimentos e manifestam solidariedade à Oficiala de

Justiça Killiam Mona Borges Sobreira Brandão.

As entidades estaduais representativas dos servidores de justiça de Pernambuco vem a

público prestar os seguintes esclarecimentos:

1) O oficial de justiça possui diversas prerrogativas, dentre as quais a de citar ou intimar

qualquer réu em qualquer lugar, conforme garantia prevista no art. 216 do Código de

Processo Civil, “A citação efetuar
-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.”.

Assim, se não for encontrado em sua residência, como foi o caso, pois a servidora se

dirigiu anteriormente ao endereço constante do mandado, o réu pode ser citado ou

intimado em qualquer local público.

2) Em nenhum momento a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão buscou

constranger o Sr. Julio Lóssio, muito pelo contrário, buscou ser o mais discreta possível.

Se o fato tornou-se público não foi pela atitude da servidora, mas sim do próprio réu,

que imediatamente procurou divulgá-lo na mesma rádio onde recebeu o mandado. É

absurda qualquer tentativa de vincular o cumprimento do mandado pela servidora a uma

possível tentativa de prejudicá-lo eleitoralmente.

3) Todos os servidores merecem respeito, devendo mais ainda serem respeitados por

aqueles que almejam ocupar ou manter-se ocupando um cargo público, sobretudo um

cargo da importância da prefeitura do Município de Petrolina.

4) Considerando que a servidora não cometeu nenhuma ilegalidade e que as declarações

feitas contra ela atentam não somente contra a oficiala de justiça, mas atinge

indiretamente toda a categoria dos servidores do judiciário, que ao cumprir o seu dever

legal podem sofrer as mesmas atitudes que estão sendo disseminadas contra a servidora,

o SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO), a ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER

JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO) e o SINDOJEPE (SINDICATO

DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO) REPUDIAM a

campanha que está sendo realizada pelo Sr. Julio Lóssio, candidato a prefeito do

Município de Petrolina ou qualquer veículo de comunicação, que busque atribuir uma

conotação político eleitoral ao cumprimento de uma obrigação legal por parte da

servidora, consistente em intimação do mesmo em sede de um mandado judicial.

5) O incidente ocorrido é muito sério, e exige uma retratação pública por parte do Sr.

Julio Lóssio e por parte de qualquer blog ou outro meio de comunicação que tenha

distorcido os fatos, emitindo opiniões pessoais sobre o exercício profissional da

servidora ou envolvendo a mesma e sua família no processo eleitoral.

6) As assessorias jurídicas das três entidades aqui representadas estão tomando as

providências junto ao próprio Poder Judiciário tanto do ponto de vista civil, com o

ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais pelos ataques à imagem da

servidora, quanto do ponto de vista penal, face à possível caracterização de crime de

desacato, uma vez que tais condutas poderão ser enquadradas na tipificação prevista no

art. 331 do Código Penal que dispõe: “Desacatar funcionário público no exercício da

função ou em razão dela: Pena
– detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.”.

Como se percebe, não é permitida qualquer palavra ou ato que redunde em vexame,

humilhação, desprestígio ou irreverência ao funcionário público.

7) Certos de termos prestado todos os esclarecimentos necessários hipotecamos

SOLIDARIEDADE a servidora Killiam Mona Borges Sobreira Brandão e à sua família,

ao tempo em que exigimos respeito a todo e qualquer servidor do Poder Judiciário,

sobretudo por aqueles que, como agentes políticos pretendem representar o Estado.

Recife, 03 de outubro de 2012.

SINDJUD (SINDICATO DOS SERVIDORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO)

ASPJ (ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO

DE PERNAMBUCO) e

SINDOJEPE (SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

PERNAMBUCO)

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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