quinta-feira, 21 de novembro de 2013

CNJ DISSE PARA O TJ/PB: SE É 180 DIAS PARA UMAS, TEM QUE SER 180 DIAS PARA AS OUTRAS

O conselheiro Fabiano Silveira concedeu, nesta terça-feira (19/11), liminar assegurando às servidoras do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o direito a 180 dias de licença maternidade, que já era assegurado às magistradas. O Pedido de Providências nº 0006769-97.2013.2.00.0000 foi apresentado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba.

A entidade se insurgiu contra decisões administrativas do TJPB que concediam licença maternidade às servidoras por 180 dias, determinando, entretanto, que os últimos sessenta dias do benefício seriam cumpridos em meio expediente, nos termos da Constituição Estadual da Paraíba. O TJPB entendeu que a mesma regra não seria aplicável às magistradas, que teriam direito à licença de 180 dias com afastamento integral.

De acordo com o relatório do conselheiro Fabiano Silveira, em decorrência da Lei Federal 11.770, de 2008, que facultou a ampliação da licença maternidade de 120 para 180 dias, o Tribunal de Justiça editou, em 2009, a Resolução nº 06, concedendo o direito tanto às magistradas quanto às servidoras. Recentemente, o Tribunal alterou seu entendimento e passou a aplicar o critério previsto na Constituição estadual às servidoras, mas manteve a regra anterior para as magistradas, com evidente quebra de isonomia.

“A discussão que se apresenta no presente Pedido de Providências diz respeito a possível tratamento discriminatório estabelecido pelo TJPB na concessão da licença-maternidade a servidoras e magistradas de seu quadro. Em uma análise inicial, sensibiliza-nos o argumento trazido pela associação requerente, porquanto não alcançamos razões jurídicas para discriminar servidoras e magistradas, tendo como argumento único a especificidade das atribuições por elas exercidas”, comentou o conselheiro.

Para ele, “o reconhecimento de um direito a determinado grupo de gestantes na mesma instituição não pode ser negado a outro”, sob pena de violação do princípio da igualdade. Ao deferir a liminar, o conselheiro Fabiano Silveira determinou que o tribunal paraibano “assegure o gozo de licença-maternidade às servidoras do Tribunal nas mesmas condições em que o benefício é concedido às magistradas, inclusive em relação às servidoras atualmente licenciadas”.

Gilson Luiz Euzébio
 
Fonte: Agência CNJ de Notícias
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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