segunda-feira, 25 de novembro de 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MS DECIDEM, POR UNÂNIMIDADE, NÃO RENOVAR CONVÊNIO COM AS FAZENDAS PÚBLICAS DO ESTADO E DA UNIÃO

ATA DE REUNIÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REALIZADA EM 23/11/2013.
 
 
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze às 09:00 horas, nas dependências do Sindijus – MS, reuniram os oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, convocados pelo Presidente do Sindijus/MS e sob a coordenação de Nilda Paula Benitez ( membro da Comissão dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de MS ).
 
Ausente o Presidente da Comissão Elias David da Silva, por motivo de saúde em pessoa da família (esposa – gravidez de risco ). Ausente também o Presidente do Sindijus-MS, Clodoir Fernandes Vargas, que já tinha viagem agendada há dois meses. Presentes os membros da Comissão dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: Nilda Paula Benitez, Fabiano Reis de Oliveira, Pedro Sérgio Pereira Braga, Dilma Neckel Cabral de Melo, Sonia Antonio Verão Teodoro, Pedro Orlando Bessa Junior e Noestor Jesus Ferreira Leite.
 
 
Presente também o assessor Jurídico do Sindijus –MS, Dr. Jorge Batista Rocha. Compareceram representantes das Comarcas de Dourados, Corumbá, Rio Negro, Eldorado, Dois Irmãos dos Buritis, São Gabriel do Oeste, Coxim, Campo Grande, Caarapó, Chapadão do Sul, Paranaíba e Fátima do Sul. Aberta a reunião, a pedido das Comarcas de Sete Quedas, Nova Andradina e Paranaíba, foram acrescentado três itens á pauta, que ficou da seguinte forma:
 
1) Portaria 503/2013; 2) Atos atrasados; 3) Atos das Fazendas Públicas; 4) GRDD; 5) Antecipação de 70% (setenta por cento) da média do valor equivalente á quilometragem percorrida; 6) Plantão Judiciário; 7) Reajuste a ser implantado em dezembro/2013; 8) Lei que faculta o recolhimento sobre o valor referente ao risco de vida, para fins de aposentadoria.
 
 
Após os debates, foi decidido que: 1) PORTARIA 503/2013 – Apresentadas duas propostas:
 
 
a) Pelo Colega Noestor – A denúncia imediata junto ao CNJ, do não cumprimento da Resolução 153/2012;
 
 
b) Pela Colega Dilma, aguardar até final de janeiro/2014, para ver quais são os ajustes que se farão necessários, ficando marcada a data de 08/02/2014 para uma nova reunião dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, de todo o Estado, para avaliação e deliberação das medidas a serem tomadas. Após a apresentação das propostas, Dr. Jorge esclareceu que da decisão do CNJ de arquivamento do Pedido de Providências nº 0002138-13.2013.2.00.0000, que trata do cumprimento da Resolução 153/2012, não cabe recurso. Antes da votação deste item, Sonia Verão e Pedro Bessa, que alegaram compromissos, se retiraram do plenário. Colocado em votação, prevaleceu a proposta feita por Dilma, por doze (12 ) votos a sete ( 07). Após este primeiro debate, a pauta foi discutida e as decisões foram do consenso de todos os presentes, ficando decidido o que segue: 2) – ATOS ATRASADOS – Solicitar à Direção do Sindicato que seja marcada, com urgência, reunião com a Administração do TJ/MS, para tratar desse assunto, incluindo os valores referentes aos meses outubro e novembro/2.013, bem como o pagamento dos valores que ficaram faltando, nos últimos quatro (04) meses e outros assuntos que forem pertinentes;
 
3 – ATOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E UNIÃO – Por unanimidade os presentes optaram por fazer valer o enquete já realizada neste ano e não renovar convênio com a Fazenda Pública Estadual e não fazer convenio com a União. Ficando no encargo da Direção do Sindicato oficiar à Administração do TJ/MS, comunicando o fato, bem como requerendo que seja feita orientação aos Juízes Diretores de Foro de todo o Estado, que os mandados oriundos de feitos da Fazenda Pública Estadual e da União, somente seja entregue para cumprimento ao Oficial de Justiça, após devidamente recolhida a GRDD correspondente. Quanto aos Municípios fica facultada a cada Comarca, a decisão de realizar ou não convenio.
 
 
4) GRDD – Na reunião a ser marcada com a Administração do TJ/MS, também tratar deste assunto, solicitando a antecipação, vez que a parte já recolhe o valor e este se encontra à disposição para repasse ao oficial executor do mandado.
 
 
5) ANTECIPAÇÃO DE VALOR EQUIVALENTE A 70% (SETENTA POR CENTO) DA MÉDIA PERCORRIDA POR OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR - Requerer a antecipação, ficando o valor à disposição do Juiz Diretor do Foro, que poderá liberar a verba ao oficial de Justiça que estiver no plantão em zona rural, conforme escala mensal;
 
 
6 ) PLANTÃO JUDICIÁRIO - Requerer igualdade de tratamento, independente de Comarca, vez que se trata de tempo à disposição e não de se levar em consideração os atos cumpridos. De forma que todo oficial que cumprir plantão na área criminal, também faça jus aos 20%(vinte por cento), bem como o valor destinado também seja o mesmo em todas as Comarcas, ou seja, R$ 50,00 (cinqüenta reais) por dia.
 
 
Paralelamente, verificar junto á Assessoria Jurídica do Sindicato, qual a medida judicial cabível e, se for o caso, tomar as providências devidas; 7) REAJUSTE DOS VALORES DAS DILIGÊNCIAS DE DEZMBRO/2013 – Verificar junto à Administração ( na mesma reunião que se mencionou acima ) o índice que será utilizado e sua implantação. 8) LEI Estadual 4.322/2013 – Solicitar à Direção do Sindicato que seja feito estudo, por profissional com especialização na área previdenciária sobre a possibilidade recolhimento sobre o valor do risco de vida e este valor ( referente ao risco de vida ) passar a fazer parte do salário, compondo o valor a ser recebido pelo oficial em caso de aposentadoria. Nada mais havendo, encerro a presente ata que é assinada por mim e pelos presentes, conforme lista anexa.
 
Fonte: SINDIJUS
Publicado em MeirinhoMorOficialpor RUI RICARDO RAMOS

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