V ANOS - CRIADO EM 23/12/2010 - POR RUI RICARDO RAMOS.
quinta-feira, 28 de novembro de 2013
VOCÊ SABIA? (JURADOS)
Art. 434. Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
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