domingo, 24 de novembro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 14 DO TJ/BA REGULAMENTA NOVAS REGRAS PARA A INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE E TRAZ BONS RESULTADOS AINDA EM SUA FASE DE ADAPTAÇÃO... (SERÁ MESMO!?)

VEJAM AS REAÇÕES DE ALGUNS COLEGAS NO FINAL DA POSTAGEM:
 

Escrito por Mauricio Pinzkoski - Assessor de Imprensa - FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS 
 
 OBS.: VEJAM ALGUMAS REAÇÕES DOS COLEGAS 
APÓS A PUBLICAÇÃO DESSA MATÉRIA AQUI NO BLOG:   
 
- FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO:  
Depoimento de um colega da Bahia: "Itailson Tatá Essa matéria é o maior engodo dos últimos tempos o TJ-BA criou essa "verdade" e ainda tem gente compartilhando como se fosse uma coisa boa. Imaginem só: O oficial recebe um mandado e ai é creditado R$5,61 no mês subsequente no contra cheque do Oficial, se ele cumprir o mandado dentro de 40 dias e atingir a finalidade da diligência recebe mais R$13,09 se não atingir fica só nos R$5,61. Existe um limite de R$1.000,00 para a indenização seguindo esse critério, Oficio e alvarás não são contemplados com indenização mas mesmo assim o oficial é obrigado a cumprir, caso os 40 dias seja alcançado e o mandado não tenha sido cumprido o valor creditado no contracheque será cobrado. A verdade é essa!

- MAX MATOS:
PARE O MUNDO QUE EU QUERO DESCER...
 ...uma passagem para Europa também serve...
 
- GICELI RIBEIRO: kkkkk....
 
- FABIANA CRISTINA CANARIN: Será q entendi? R$5,00 por mandado?

 

 
 
 
 
 
 
 
 
     
     
     
     

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