quinta-feira, 28 de março de 2013

EM MINAS GERAIS GREVE NO JUDICIÁRIO AMPLIA-SE E DEPUTADA ESTADUAL MANIFESTA APOIO AO MOVIMENTO

Veja documento trata do direito de greve, corte de ponto e outros temas pertinentes
Chegam informações ao SINDOJUS/MG que também aderiram à greve, a partir desta semana, oficiais de justiça e outros servidores da 1ª Instância das seguintes comarcas: João Monlevade, Coronel Fabriciano, Varginha, Matias Barbosa, Conceição do Rio Verde, Conselheiro Lafaiete, Matozinhos e Sete Lagoas.
Com isso, fica assim, em ordem alfabética, a lista de comarcas em greve:
Alfenas, Betim, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Campo Belo, Carmópolis de Minas, Conceição do Rio Verde, Espera Feliz¸ João Monlevade, Juiz de Fora, Manhuaçu, Matias Barbosa, Matozinhos, Monte Carmelo, Muriaé, Pará de Minas, Patos de Minas, Patrocínio, Poços de Caldas, Ribeirão das Neves, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Santa Luzia, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Vespasiano, Viçosa, Visconde do Rio Branco.
De Uberlândia, informam oficiais de justiça locais que a deputada estadual Liza Prado (PT) esteve ontem (terça-feira, 26) manifestando apoio à greve dos servidores da Justiça estadual. Na oportunidade, pediu aos sindicatos que entrassem em com ela para informá-la as datas e locais das manifestações a serem realizadas em frente ao TJMG, em Belo Horizonte, para que ela possa estar presente. Assim fará o SINDOJUS/MG. Da mesma cidade, chega o documento (veja aqui) abordando o que os Tribunais Federais e o Supremo Tribunal Federal têm decidido sobre o direito de greve, corte de ponto e exoneração de servidores grevistas.
Se a sua comarca já está em greve e não consta da lista acima citada, informe-nos pelos e-mailscomunicacao@sindojusmg.org.br e/ou diretoradministrativo@sindojusmg.org.br. Mande-nos, também, informações e fotos de atividades de mobilização que realizarem em sua comarca.
E não se esqueçam de seguir as orientações do SINDOJUS/MG sobre a Greve (confira aqui). Uma das instruções mais importantes: “os oficiais grevistas não deverão assinar a folha de ponto, ou registrar o ponto eletrônico, após o dia de adesão à greve. Para que haja respaldo legal, deverão ser assinados os “pontos paralelos”, no lugar dos registros de frequência oficiais. Os oficiais grevistas do Plantão de Greve deverão registrar a frequência, APENAS, no ponto paralelo”.
 
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.