terça-feira, 7 de agosto de 2012

NA PARAÍBA OFICIAL DE JUSTIÇA CONSEGUE PORTE DE ARMA AINDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PF

O Oficial de Justiça - TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00, além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para verem garantido o seu direito à legitima defesa.
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
  • Há quanto tempo é Oficial de Justiça?
Há pouco mais de seis anos.
  • O que acha do porte de arma para Oficial de Justiça? Necessidade ou mera questão de ordem pessoal?
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
  • O que o levou a decidir por ter porte de arma?
Acredito que a categoria deveria ter a prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício da profissão.
  • Tem conhecimento de casos de agressão ou ameaça a Oficial de Justiça no exercício de sua atividade ou, mesmo fora dela, em consequência dela?
Eu mesmo já tive que sair às pressas de uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas indagações a respeito de um réu.
  • Quanto tempo levou o processo entre o requerimento e recebimento do porte de arma federal?
Aproximadamente um ano e meio, mas ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal, não é fácil e as exigências inúmeras.
  • Qual o prazo do porte?
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
  • Sentiu alguma resistência por parte da superintendência de Polícia Federal seja por dilação de prazos ou indeferimentos, no sentido de dificultar a concessão do porte de arma, apesar de ser direito garantido ao Oficial de Justiça enquanto executor de determinações judiciais, mesmo diante do atual quadro legislativo imposto pela Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento?
Após preencher todos os requisitos (exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais colegas que venham a pleitear o porte.
  • Como avalia o cenário atual onde o Magistrado enquanto autor das determinações judiciais tem direito ao porte de arma reconhecido em lei própria e o Oficial de Justiça, responsável em efetivar o cumprimento da ordem, tirando-a do papel e trazendo-a para a realidade, não tem o mesmo direito reconhecido em Lei?
Seria uma situação semelhante à de uma Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão de forma banal.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

2 comentários:

  1. Há duas coisas que o governo brasileiro busca evitar a todo custo: O cidadão educado e legalmente armado.

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  2. A própria Polícia Federal em sua Instrução Normativa 23/2005, no art. 18, parágrafo 2, I, considera atividade profissional de risco a do servidor público que exerce cargo na área de execução de ordem judicial.

    O que mais é preciso para reconhecer a necessidade de concessão de porte de arma para Oficial de Justiça?

    É uma pena que boa parte da PF também está afetada pela lavagem cerebral que o governo (com G minúsculo mesmo) vem fazendo contra o Direito do Cidadão de ter e portar uma arma. Ficamos a mercê da boa vontade de um Delegado. "Legítima defesa é um Direito, não é um favor!!"

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