quarta-feira, 15 de agosto de 2012

SINDOJUS/PB REQUER CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ

O SINDOJUS-PB protocolou na tarde de ontem (13) o Ofício 39/2012 junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, requerendo o cumprimento da Res. 153/2012 do CNJ, que estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas com as diligências dos oficiais de justiça.
No nosso estado, o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, Lei 5672/92, estabelece critérios objetivos para fixação dos valores de indenização dos custos envolvidos na realização de diligências.
Tais critérios são atualmente observados apenas para os casos em que a diligência é requerida por particulares não beneficiários da assistência judiciária gratuita, que representam em média, menos de dez por cento (10%) do total de mandados cumpridos pelos oficiais de justiça.
O restante, ou seja, noventa por cento (90%), tem atualmente seus custos cobertos pela indenização de transporte cujo valor é de R$562,58, paga em contracheque.
Segundo os critérios estabelecidos pelo Regimento de Custas, o menor valor a ser depositado para custeio de diligências é de uma (1) UFR-PB, atualmente cerca de R$35,00.
Tomando-se como referência o menor valor, ou seja uma (1) UFR-PB, a indenização de transporte atual apenas custeia o cumprimento de 16 mandados, número que tende a diminuir tendo em vista a variação do valor da UFR-PB.
Considerando que cada oficial de justiça cumpre em média 135 mandados extraídos de ações da assistência judiciária gratuita incluindo-se os Juizados Especiais e, ainda, o Ministério Público, não precisa ser um ás da matemática para vislumbrar o absurdo prejuízo mensal que é imposto à categoria, obrigada a colocar a disposição do serviço estatal veículo próprio, assumindo todos os custos e riscos envolvidos.
Para ajudar a vislumbrar o grau do prejuízo a que são submetidos os oficiais de justiça da Paraíba, basta imaginar a transferência do problema passando-se a cumprir apenas os 16 mandados mensais custeados pela indenização de transporte. O efeito para a máquina do judiciário estadual seria devastador, paralisando a tramitação da quase totalidade dos feitos.
Aguardaremos o posicionamento do TJPB confiantes de que será a injustiça reparada com agilidade, pois a garantia do acesso gratuito à justiça é dever do Estado e seu ônus não pode ser jogado nas costas do servidor.
Confira nos links abaixo o teor do Ofício 39/2012 e a Res. 153/2012 do CNJ.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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