sexta-feira, 17 de agosto de 2012

QUESTIONE-SE SOBRE A RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ

O mal cresce quando as pessoas de bem se omitem" (Edmmund Burcke).
No dia 11/07/2012 foi publicada a RESOLUÇÃO Nº 153 DO CNJ, editada no dia 06/07/2012 (clique aqui e veja-a na íntegra).
Esta resolução foi criada com base no Pedido de providências promovido por dois oficiais de Justiça do Estado do Paraná, objetivando a aprovação de determinações de critérios que garantissem a antecipação de despesas de diligências de oficial de justiça nas ações judiciais requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita (CLIQUE AQUI e veja a matéria). Parabéns a estes guerreiros oficiais que tiveram uma visão de categoria, pensando no benefício de todos os oficiais do Brasil!
Agora, além dos Tribunais de Justiça terem que pagar antecipadamente a verba indenizatória aos mandados amparados pela justiça gratuita, este valor terá que ser previsto no orçamento.
Oficial de Justiça: QUESTIONE-SE!
Quando você prestou concurso público para o cargo que ocupa não estava descrito no edital que você teria que ter carteira de habilitação (A,B,C, D ou E) para direção de veículo, com exceção do estado do Amazonas. Muito menos que você teria que adquirir ou disponibilizar um veículo automotor para o Tribunal de Justiça.Calcule o custo da aquisição do veículo, combustível, gastos com manutenção, auto-escola, prejuízos (acidentes e multas), seguro total (franquia em caso de acidentes e furtos), responsabilidade civil por danos à terceiros, tributos (ipva + taxa de licenciamento + seguro obrigatório), estacionamento, depreciação do veículo, entre outros gastos que você teve que arcar com seu salário. Veja se esta verba realmente o indenizou, principalmente aqueles que não tinham, à epoca, carteira de habilitação. O oficialato judicial é a única carreira que disponibiliza um carro ou uma moto para o serviço que presta e, ainda, sem motorista. Compare e veja se é isto o que acontece com os agentes das Polícias (Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal), Corpo de Bombeiros, Ibama entre outras instituições que cumprem o papel operacional como este. E se você se acidentar, tirar férias e licença? Será que esta verba irá cobrir os gastos do mês.
VERBA INDENIZATÓRIA não é salário e tampouco privilégio. Na teoria ela serviria para indenizar um dano que o estado (TJ) praticou contra você, por dispor de seus próprios meios para cumprir uma obrigação que é do tribunal. Reveja seus conceitos sobre ela!
CLIQUE AQUI e veja matéria sobre qual é o custo mensal de um veículo. Lembre-se que esta pesquisa não levou em consideração os gastos que temos por exercermos nossa profissão.
Lembre-se:
Não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal a disposição do Tribunal de Justiça.
Valorize sua profissão! Honre o difícil concurso que você prestou!
Texto de Pulo Sérgio Costa da Costa (FOJEBRA)
Fonte: Sindojus/MG.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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