segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SINDOJERR REPRESENTA JUIZ POR EXCESSO DE PRAZO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (SINDOJERR) representou, no dia 19 de agosto de 2012, no Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) contra o juiz convocado por excesso de prazo nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), nº 000011000929-7, pendente de julgamento desde fevereiro deste ano.
De autoria do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ADI tem por objetivo combater o aumento vencimental direcionado aos ocupantes do cargo de oficial de justiça (código NM-1), e a demora na análise tem prejudicado os integrantes da carreira.

Conforme o disposto no artigo 222 do Regimento Interno do TJRR, o relator da matéria tem prazo de 30 dias depois dos memoriais finais do MP para incluir o processo em pauta para julgamento. Neste caso, 8 de fevereiro foi o prazo final para que a ADI fosse incluída na pauta do Tribunal.

Consta, mais detalhadamente, que “recebidas as informações ou decorrido o prazo para prestá-las, bem como aquele fixado ao Procurador do Estado, se citado, independentemente de nova vista, em 30 dias será lançado relatório, do qual a Secretaria remeterá cópia a todos os julgadores, incluindo-se o processo em pauta na primeira sessão seguinte, disso sendo cientificadas as partes”.

O presidente do SINDOJERR, Maycon Tomé, em diversas oportunidades, já se reuniu com o relator do processo solicitando atenção ao prazo, expirado há seis meses, e urgência ao pleito.

“Essa ADI não afasta somente a isonomia remuneratória dos oficiais de justiça, mas também a nomeação dos concursados, o que é uma reivindicação antiga da categoria”, disse Tomé. Existem quatro vagas de oficial de justiça para nomeação de concursados.

Para o SINDOJERR não há justificativa para a demora no julgamento da ADI. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando esteve em vistoria no Estado, recomendou a suspensão do projeto de lei que previa o aumento do número de desembargadores alegando falta de acervo processual. Ou seja, não há processo suficiente que justifique o fato da ADI está desde fevereiro sem julgamento”, destacou Maycon Tomé.
 
Fonte: Texto, na íntegra, do site do SINDOJERR
Publicado em Meirinho Mor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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