sexta-feira, 19 de abril de 2013

CNJ DETERMINA: SERVIR CAFEZINHO NO JÚRI NUNCA MAIS!!!

A partir de inúmeras reclamações recebidas, o SINDOJUS/MG, em ofícios datados de 16/08/2012, notificou o presidente do TJMG ao corregedor geral de Justiça levando-lhes ao conhecimento e solicitando providências a respeito da designação de oficiais de justiça, em algumas comarcas, para servirem água e cafezinho e exercerem funções de serviços gerais (atividades meio) nas sessões dos Tribunais do Júri. A juíza diretora do foro de Ribeirão das Neves chegou a baixar portaria determinando que os oficiais de justiça daquela comarca colaborassem “totalmente” na realização da sessão do júri, “inclusive servindo água e café aos jurados”.

Não obtendo respostas do TJMG e da Corregedoria, três meses depois o SINDOJUS/MG, por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolizou Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que cobrasse das duas instituições da Justiça mineira as providências contra a designação aos oficiais de justiça avaliadores mineiros para as funções incompatíveis com as atribuições do cargo. Em 23 de novembro passado, o conselheiro do CNJ, Gilberto Valente Martins, relator do PP, proferiu despacho determinando a manifestação do TJMG em 30 dias.

Na sexta-feira (5 de abril), o mesmo conselheiro expediu decisão monocrática relativa ao PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, com a seguinte determinação:

“Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para:

1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e

2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Deixar a interpretação de um ato normativo genérico como este a cargo do superior hierárquico, como juiz, poderia abrir caminho para sua opinião pessoal sobre o que seria uma atividade afim; este poderia entender que seria servir café, fazer faxina, fazer serviços de office-boy ou outra atividade que considerar neste sentido (não desmerecendo a função do copeiro, office-boy e da faxineira); desta forma ele teria respaldo normativo interno para exercer tal interpretação. Seria um exagero fazer tal comparação se na prática, pelo menos a atividade de servir café nos Tribunais do Júri, este ato não ocorresse. Contudo, deixar esta questão à mercê do magistrado, contraria, a princípio, a moralidade que deveriam dar aos atos praticados por agentes públicos; isto é no mínimo uma falta de respeito a este profissional do direito”, escreveu o SINDOJUS/MG em matéria publicada em seu site em 28 de novembro passado.

Vitória do SINDOJUS/MG. Vitória dos oficiais de justiça avaliadores mineiros. Vitória do respeito que deve nortear as relações entre oficiais de justiça e suas chefias nos foros em que são lotados.

Na matéria de 28 de novembro, o SINDOJUS/MG fazia a seguinte indagação: “E aí, TJMG: cadê o bom senso?”. Como não houve bom senso por parte do TJMG e da Corregedoria, precisou do CNJ agir, lamentavelmente.

Denuncie

Caso haja ordem ou pressão para que exerçam funções diferentes das que são definidas por lei para o cargo, os oficiais de justiça devem denunciar ao seu Sindicato, para que este tome as providências necessárias no sentido do impedimento dessas práticas abusivas.

Não se cale! Não se submeta! O SINDOJUS/MG é o seu aliado e estará sempre ao seu lado. Denuncie!

Fonte: SINDOJUS-MG
Publicado em MeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS



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