sexta-feira, 5 de abril de 2013

GAE SOBRE O MAIOR VENCIMENTO É PLEITEADA PELA AOJUSTRA

Aojustra ajuizou ação coletiva para que os seus associados que autorizaram a demanda, recebam a Gratificação de Atividade Externa (GAE) calculada no percentual de 35% incidente sobre o vencimento básico do maior vencimento na carreira, independente do tempo de serviço.

Com fundamento na garantia de isonomia remuneratória dos servidores, que instrui a melhor interpretação para os pagamentos das gratificações que tenham fato gerador na atividade – e não no tempo de serviço, a ação sustenta que a interpretação correta da GAE é aquela que vincula seu percentual sobre o maior vencimento básico da carreira e pede o pagamento mensal nesses termos, bem como a condenação da União aos valores retroativos aos últimos cinco anos, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Vale lembrar que a demanda visa combater também os prejuízos dos associados que se deram com a implementação e integralização GAE, com a publicação da Lei 11.416/2006, que foi paga em percentual sobre o vencimento da classe e padrão ocupados pelo servidor, enquanto a anterior retribuição devida aos Oficiais de Justiça pela execução de atividades externas, consistente na Função Comissionada de nível FC-5, era paga a todos em igual valor, independente do tempo de serviço.

Ação foi ajuizada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, recebeu o número 0013983-32.2013.4.01.3400 e tramita na Seção Judiciária do Distrito Federal.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
 

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