sábado, 20 de abril de 2013

SINDOJUS/MT É O ÚNICO A PODER REPRESENTAR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO!

Posted  by Mauro Xavier

TJMT_fotoProvocado administrativamente, o presidente do TJMT Orlando de Almeida Perri reconheceu que somente o Sindojus-MT é parte legítima para representar os oficiais de justiça daquele Estado da Federação. No requerimento nº 0030328-76.2013.811.000 protocolizado no sistema Controle de Informação Administrativa (CIA), o presidente do TJMT seguiu o entendimento do STF quanto à legitimidade de sindicato para atuar como substituto processual.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, decidiu que basta apenas a existência jurídica do sindicato, ou seja, o registro no cartório próprio, para que o mesmo possa atuar como substituto processual, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. A decisão está alinhada com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º, incisos I e III.
O presidente do TJMT esclareceu ainda, com base no julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em 2010, que ocorrendo desmembramento para criação de sindicato de categoria específica é desnecessária a autorização de sindicato pré-existente. A única exigência é a base territorial não poder ser inferior à área de um Município.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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