sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

CEARÁ: NOMEAÇÃO DE AD HOC - USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA REPRESENTA RETROCESSO E DESOBEDIÊNCIA AO CNJ

A nomeação de oficiais de justiça “ad hoc” foi reprimida pelo CNJ em Acórdão do Pedido de Providências nº 0001623-80.2010.2.000000 de autoria do Sindojus-CE. Tais nomeações usurpam atribuições exclusivas do oficial de justiça estabelecidas em Lei, podendo até provocar nulidade processual, gerando prejuízo aos jurisdicionados.
 
Insurgindo-se contra o Acórdão do CNJ, a juíza Mônica Lima Chaves, da Comarca de Aquiraz-CE, nomeou funcionário da Prefeitura Municipal para exercer o mister de oficial de justiça, comprometendo o sigilo processual e criando um vínculo inconveniente com o Poder Executivo.
 
A juíza também extinguiu a Central de Mandados da Comarca, que no ano de 2013 cumpriu 100% dos mandados judiciais e resolveu o problema recorrente da demanda reprimida. A extinção da Coman fez a Comarca retroceder administrativamente e foi recriado o fantasma do acumulo de mandados judiciais.
 
Providências
 
O Sindojus-CE requereu administrativamente junto ao presidente do TJCE Luiz Brígido uma solução para a Comarca de Aquiraz, sem resultado prático. Agora o Sindojus-CE apresentou recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará.
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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