quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

SINDOJUS/PB ALERTA: O "META 19" NÃO É PARALIZAÇÃO PARCIAL DE ATIVIDAS E NEM GREVE BRANCA - É A BUSCA PELO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 153/2012 DO CNJ

O Sindojus - PB aguarda uma resposta da presidência do Tribunal de Justiça à proposta apresentada pela entidade, para solucionar o impasse decorrente da não implementação, desde julho de 2012, da Resolução 153 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o pagamento antecipado do cumprimento dos mandados judiciais referentes à assistência judiciária gratuita.

“O pagamento por essas diligências só vem sendo feito no valor equivalente a 19 mandados e o excedente – que não é pouco – vem sendo injustamente custeado pelo pelos Oficiais de Justiça, que vêm tendo seus salários, de natureza alimentar, seriamente comprometidos”.

Por isso, após reunida em quatro assembleias estaduais no mês de outubro de 2013, a categoria decidiu que em 01 de novembro de 2013, iria cumprir apenas os primeiros 19 mandados oriundos do Ministério Público, assistência judiciária gratuita e Fazendas não conveniadas. Os excedentes – excluídos aqueles que não acarretem perecimento de direito – vêm sendo devolvidos à Central de Mandados e separados em cópias certificadas, para posterior ação de cobrança.

O Sindojus - PB esclarece ainda que isso não significa paralisação parcial de atividades, greve branca ou algo assemelhado e que, atendendo solicitação da Chefe do Poder Judiciário, desembargadora Fátima Bezerra, apresentou no último dia 16 de dezembro, proposta para solução do problema, dentro da realidade orçamentária do Tribunal, através da majoração em 54% da indenização de transportes prevista na classe “B” do padrão I da Lei 9.586/2011, a ser aplicada em duas parcelas nos meses de janeiro e julho deste ano.

Esse percentual foi dimensionado junto ao próprio TJ, quando do início das negociações, em julho passado e prevê ainda um limitador de mandados no quantitativo máximo de 100 por Oficial, acrescida uma UFR a cada mandado que exceder esse limite.

O conselheiro relator do PP do Sindojus - PB no CNJ Fabiano Silveira, PP esse que requer o efetivo cumprimento da Resolução 153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas. Marcou audiência de conciliação promovida na tarde do dia 04 de fevereiro de 2014, entre o TJ e o Sindojus - PB, precedida pela oitiva das partes de forma separada e posteriormente, conjunta.

Os representantes do Sindojus - PB historiaram o pedido de inclusão dos recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de transporte, adequada às condições orçamentárias.

Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.

O Sindojus - PB, que esteve representando na audiência por seu presidente, Antônio Carlos Santiago Morais e o filiado da Comarca de Campina Grande Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A FENOJUS - Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente, manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes de Souza.
 
Escrito por Antônio Carlos Santiago Morais
Fonte: SINDOJUS/filiados no Facebook
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


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