quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

CONCILIATÓRIA ENTRE TJ/PB E SINDOJUS/PB: NÃO HOUVE PROPOSTA POR PARTE DO TRIBUNAL - O CNJ DECIDIRÁ

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Caberá ao conselheiro relator do CNJ Fabiano Silveira, decidir sobre o efetivo cumprimento da Resolução 153 proferida pelo órgão, que determina o pagamento legal, justo e antecipado pelo cumprimento dos mandados decorrentes da justiça gratuita, Ministério Público e Fazendas. Este foi o resultado da audiência de conciliação promovida hoje à tarde, entre o TJ e o Sindojus, precedida pela oitiva das partes de forma separada e posteriormente, conjunta.
Os representantes do Sindojus historiaram o pedido de inclusão dos recursos necessários ao referido pagamento ainda no ano de 2012, bem como sua renovação ao longo do ano passado, inclusive apresentando proposta solicitada pelo TJ durante reunião ocorrida em dezembro passado, de implantação de forma parcelada, da indenização de transporte, adequada às condições orçamentárias.
Sem contraproposta
Naquela ocasião e também hoje, a entidade não recebeu nenhuma contraproposta, cabendo a decisão a partir de agora ao CNJ, que já manifestou reiterados entendimentos, no sentido de não permitir que o custeio dessas diligências pelo Oficial de Justiça ocorra através do seu salário, protegido  pela Constituição Federal de 1988 e os Tratados Internacionais de proteção ao qual o Brasil é signatário.
O Sindojus, que esteve representando na audiência por seu presidente, Antônio Carlos Santiago e o filiado da Comarca de Campina Grande Crisóstomo Mathias, além do assessor técnico Marcos Villar, permanece vigilante, forte e atento em defesa da categoria no estado da Paraíba. A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça também se fez presente, manifestando apoio através do seu presidente João Batista Fernandes.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

2 comentários:

  1. O problema do descumprimento da Resolução 153, do CNJ é uma realidade na maioria dos Estados do Brasil. Com certeza, os SINDICATOS representantes dos Oficiais de Justiça saberão compreender as dificuldades financeiras dos Entes Estatais. O que - efetivamente - não dá para admitir é que um Estado faça a devolução de 50 MILHÕES ao Poder Executivo, enquanto existem pendências de TOTAL INTERESSE PÚBLICO. Entretanto, até isso pode ser COMPREENDIDO! Mas, o que realmente ultrapassa todas as possibilidades de compreensão é OBRIGAR o Oficial de Justiça a retirar dos seus VENCIMENTOS os recursos necessários para fazer frente a tais despesas. O ESTADO NÃO PRECISA DE FAVORES. Isto é ARBITRARIEDADE...PURO ASSÉDIO MORAL!

    Joel H. Nunes

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    1. Pois é, Caro Joel, o pior é que desde 2012, aqui na Paraíba, o SINDOJUS já oficiava o TJ/PB para que ele desse o cumprimento da Resolução 153/2012. O tempo foi passando e o Tribunal fez vistas grossas aos nossos avisos e aos nossos requerimentos. Deu nisso aí! O meta 19 é uma medida necessária e justa, além de ser um poderoso instrumento de negociação com o Estado Juiz. Só depende dele que paremos com o meta 19! Só que ele não está nem aí! E isso ficou bem demonstrado quando não levou nenhuma proposta na conciliatória realizada, ontem, no CNJ. Agora, vamos ver no que isso vai dar...

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.