O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou nesta sexta-feira (21), em sua primeira Sessão Ordinária de 2014, a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 99/2012, que limita a designação para o exercício da função de Oficial de Justiça “ad hoc” apenas para servidores formados em Direito, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006.
Com relação a esta mesma Resolução, o CSJT também aprovou ajuste em seu texto, mudando o nome do cargo “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados” para “Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal”.
Escrito por Ascom CSJT
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
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