domingo, 23 de fevereiro de 2014

EM SANTA CATARINA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA COMEÇAM A DEVOLVER MANDADOS VISANDO O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 153/2012 E AVISAM: O PROCEDIMENTO NÃO TEM CARÁTER PAREDISTA

A Diretoria do  Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina -  SINDOJUS-SC – comunica que o movimento deflagrado, no último dia 19 de fevereiro, não tem qualquer caráter de greve, mas – tão somente – o exercício de um direito amparado numa Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Portanto, a mobilização em defesa da categoria consiste na “devolução sem cumprimento” de alguns tipos de mandados, notadamente, aqueles oriundos das Ações agraciadas com o benefício da “gratuidade”, ou seja, que não pressupõem o recolhimento de custas. Quais sejam: Assistência Judiciária Gratuita; Juizados Especiais Cíveis; Fazenda Pública (exceto o Estado de SC); bem como de algumas ações promovidas pelo Ministério Público. Nestes casos, todas as despesas realizadas acabam sendo suportadas pelos salários dos Oficiais de Justiça. Situação que não pode mais persistir.

Ressalte-se que esta problemática – há muitos anos – vem sendo tratada pela categoria, junto ao Tribunal de Justiça, sem que tenha havido uma solução digna, até o presente momento.

Ocorre que, mesmo com a edição da Resolução nº 153/2012, do CNJ – que determina o pagamento dessas despesas – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina mantem-se resistente.

É bem verdade que os Oficiais de Justiça percebem uma Gratificação de Diligência, porém, esta rubrica destina-se, apenas, ao cumprimento dos mandados criminais; da Fazenda Pública Estadual de Santa Catarina e Juizado da Infância e Juventude,  conforme explicita a própria lei que a regulamenta. Entretanto, esta verba já não mais suporta a grande demanda relativa ao fim a que se destina, embora o Tribunal de Justiça entenda que deva abarcar todas as gratuidades.

Não obstante a JUSTA MOBILIZAÇÃO, o Sindicato reafirma que não existe nenhum movimento grevista, pois os Oficiais de Justiça estão comparecendo diariamente aos Fóruns, cumprindo todos os mandados que possuem custas relativas às suas diligências e executam os plantões diários.

Ainda deve restar claro que, mesmo alguns dos mandados relacionados com  a mobilização, serão cumpridos quando comportarem urgência ou possam oferecer riscos de lesão ou perecimento de direitos.

Por fim, a categoria lamenta que a situação tenha chegado a este ponto, porém, invoca a compreensão da sociedade, haja vista não ser justo que o servidor seja prejudicado em seus vencimentos – que se destinam à sua subsistência – para suprir uma omissão estatal.

A DIRETORIA
Fonte: SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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Um comentário:

  1. ... infelizmente o que acontece com a classe dos OJs é a FALTA SINTONIA existente entre os sindicatos e associações representativos... ora, se este procedimento, o da entrega e/ou devolução dos mandados, tivesse sido comandado pela FENOJUS, a fim de que todos os estados ou, pelo menos, uma boa parte deles, tivessem adotado tal procedimento paralelamente, a coisa estaria bem diferente... é o que sempre digo: sindicalismo e representatividade não pode ser feito com amadorismo e sem conexão...

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