sábado, 8 de fevereiro de 2014

SÓ O OFICIAL DE JUSTIÇA PODE FAZER CITAÇÃO - AFIRMA O PLENÁRIO DA CÂMARA

O Plenário rejeitou, na sessão do dia 07/02/2014, destaque ao novo Código de Processo Civil (Novo CPC-PL 8046/10) com objetivo de permitir que funcionários de cartórios atuem como oficiais de justiça para fazer citações às partes. O destaque é do PTB.
 
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), disse que o trabalho do oficial de justiça é uma função pública e não poderia ser delegada a terceiros. "Isso não contribui para o andamento da Justiça", disse. O líder do PPS, Rubens Bueno (PR), também disse que o funcionário do cartório trabalha para um particular e não tem treinamento para fazer citações.
 
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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