quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

ABONO DE PERMANÊNCIA.

O MeirinhoMor.Of preocupado com os reclames dos colegas OJs, vem tentar esclarecer os pré-requesitos para REQUERER o Abono de Permanência.
O ABONO DE PERMANÊNCIA é um incentivo instituído pela Emenda Constitucional n0 41/2003, equivalente ao valor da contribuição previdenciária, concedido ao servidor(a), até completar as exigências para a aposentadoria compulsória, quando for atendida uma das seguintes condições:
 Se até 31.12.2003 foram atendidos todos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária:
- Se mulher conte com, no mínimo, 25 anos de contribuição e tenha 48 anos de idade;
- Se homem conte com, no mínimo, 30 anos de contribuição e tenha 53 anos de idade.
Então aqueles que optarem em permanecer em atividade, farão jus ao abono de permanência, até que atinjam a época da aposentadoria compulsória.

Outra dúvida que o MeirinhoMor.Of vem tirar é a seguinte:
Quem deverá pagar o Abono de Permanência?
 RESPOSTA: Deverá ser pago pelo orgão de origem, ou seja, no nosso caso, deverá ser pago pelo Tribunal de Justiça ao qual pertencemos.
 OBS.: o abono de permanência é um desestimulante da aposentadoria voluntária e visa desonerar os Institutos de Previdências dos Estados.

O Abono de Permanência é incorporável?
RESPOSTA: Não! Não é incorporável. Por ocasião da aposentadoria é substituído pela retirada da cobrança  previdenciária, ficando uma coisa pela outra.

Bem, MeirinhoMor.Of espera ter contribuído para que sejam esclarecidas as dúvidas em relação a este tema tão polêmico.

Por RUI RICARDO RAMOS.

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