quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

RESULTADO DA REUNIÃO DO SOJEP E DEMAIS ENTIDADES CLASSISTAS COM A PRESIDÊNCIA DO TJ/PB.

No dia 09.02.2011, às 15 horas, os representantes do SOJEP e das demais categorias do Judiciário paraibano, mantiveram o primeiro contato, com a cúpula do TJ/PB em uma reunião agendada pelo próprio Tribunal.
Presentes o presidente, desembargador Abranhm Lincoln da Cunha Ramos, o vice-presidente, desembargador Leôncio Teixeira Câmara e o corregedor-geral de Justiça, o desembargador Nilo Luís Ramalho.
Pelo SOJEP estavam presentes o presidente em exercício, Antonio Carlos Santiago Morais e o diretor de imprensa e de maobilização sindical, Newton Leal Costa Filho.
A cúpula do SOJEP apresentou as suas reivindicações e, em particular, pediu máxima agilidade para repor importâncias que nos foram abduzidas, como castigo, por termos mantido um movimento paredista que durou quase seis meses no ano de 2010.
O presidente do TJ/PB afirmou sentir a necessidade de implementar, na sua gestão, um novo PCCR dos servidores, discutir com as categorias sobre melhorias salariais, qualificação profissional e formas de motivação dos serventuários.
No entanto, condicionou tais melhorias ao repasse do duodécimo pelo poder Executivo. Sem o repasse integral não poderá apreciar as reivindicações conforme tenciona, disse o presidente do TJ/PB.
Os representantes do SOJEP fizeram, inicialmente, uma leitura positiva em termos de avanços nas vertentes remuneratórias e de condições de trabalho condicionadas, entretanto, ao repasse duodecimal.
Nós, que fazemos e constituímos a categoria dos OJs paraibanos esperamos, sinceramente, que o novo presidente do TJ/PB tenha mesmo a intenção de promover melhorias salariais para a categoria. Da forma como se encontra não dá mais para trabalhar com a motivação necessária.
O que acontece é que sempre e em cada nova gestão existe, no nosso caminho, uma "pedra de tropeço", desta vez é esse malfadado repasse de duodécimo. Que o presidente do TJ/PB tome as providências necessárias e cabíveis, visando obter o repasse integral do duodécimo, afim de atender as necessidades dos serventuários do Judiciário paraibano e, em particular, dos oficiais de justiça. Não aceitaremos mais que sejamos "cozinhados em banho-Maria", como nas gestões passadas.

Por RUI RICARDO RAMOS.


FOJEBRA EM BRASÍLIA.

Paulo Sérgio Costa da Costa esteve em Brasília neste último dia 07 de fevereiro, para ttratar de assuntos relacionados à categoria dos oficiais de justiça estaduais do Brasil.
Dentre os assuntos tratados, chama a atenção o direito dos OJs estuaduais que atuam ou atuaram junto aos tribunais eleitorais, de promoverem ações individuais em busca de garantirem percepção do vencimento, GAE e indenização de transporte dos colegas federais, proporcionais aos períodos trabalhados.
Em breve a FOJEBRA PUBLICARÁ EM SEU SITE , matéria jurídica discorrendo sobre este direito.
Fonte: FOJEBRA.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.


JUÍZES FEDERAIS PLANEJAM GREVE POR SEGURANÇA E SALÁRIO.

Há cinco anos sem reajustes os juízes federais se reunirão em assembléia em 24 de março do corrente ano para estabelecer ou não indicativo de greve ou paralização da categoria.
Os juízes federais não compõem tribunais superiores e têm uma Lei Orgânica que os deixa abaixo do MPF e da AGU, afirmou o juiz Gabriel, acrescentando que, há 15 anos, só os advogados vêm sendo indicados para integrarem os tribunais superiores.
Fonte:Sindjuf/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.




CNJ: apenas mais um órgão da Administração Direta.


É o que diz o STF, segundo esta notícia veiculada hoje no site do supremo.
Em síntese apesar do artigo da CF que diz que cabe ao STF julgar ações ajuizadas contra o CNJ, entende-se que este é apenas um órgão da Administração Direta (e, de fato, não há outra categoria para colocá-lo).
Em assim sendo, a competência prevista no artigo 102, I, r, da CF é aplicável apenas a ações que possam ser ajuizadas diretamente contra as autoridades do CNJ (no caso, mandados de segurança, habeas data, mandado de injunção ...)
De resto (as ações ordinárias), a competência é idêntica à aplicável aos demais ógãos da União: Justiça Federal de Primeiro Grau.
Além disso, em se tratando de mero órgão, a competência para a representação judicial incumbe à Advocacia-Geral da União (específicamente, à Procuradoria-Geral da União, por se tratar de administração direta).
Mais esclarecedor que este post, indico as decisões citadas na notícia, com pouco mais de uma página, cada uma:
ACO 1680
ACO 1704
 Fonte: Site Pensando Direito. (Postado por Igor, 10 de fevereiro de 2010).
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.



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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.