quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO OJs DA PARAÍBA.

AUMENTA RECLAMAÇÃO DIÁRIA SOBRE EXCESSO DE MANDADOS URGENTES.

Vamos ver o que diz o artigo 21 da Resolução 15/2002:

Art. 21. Os mandados que, a critério do juiz, possuam caráter de urgência, serão, mediante determinação expressa nos autos, solicitados através do SISCON, com emissão na CEMAN e visados pelo magistrado.

Diante do exposto, os mandados que atendam aos quesitos do artigo 21 da Resolução 15/2002 do Conselho de Magistratura da Paraíba, devem vir acompanhados da cópia xerografada do despacho do juiz, para que o OJ saiba que, realmente, se trata de uma urgência cujo critério teve a sua origem na necessidade do magistrado.
Fonte: SOJEP.
Publicado e editado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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