quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL DECRETO-LEI QUE DEFINIA CONTRIBUINTES DO PASEP.

Em decisão unânime o STF (plenário) declarou inconstitucional o artigo 14, inciso VI, do Decreto-Lei 2.052/83. O dispositivo definia novos contribuintes do PASEP. O julgamento foi retomado na tarde deste dia 23.02.11, com o voto vista do ministro Gilmar Mendes no Recurso Extraordinario (RE) 379154.
Fonte: http://www.stf.jus.br
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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