domingo, 6 de fevereiro de 2011

ARRESTO ONLINE SE BASEIA EM PODER GERAL DE CAUTELA.

Instituto jurídico inserido no sistema processual brasileiro com as alterações que a Lei 11.382/2006 fez nos dispositivos atinentes ao processo de execução, entende-se por arresto online uma modalidade especial de arresto prevista no artigo 655-A do CPC, consistente em permitir o acesso pelo magistrado, a pedido do exequente, às informações relativas à existência de ativos em nome do executado junto as instituições financeiras em contas-correntes ou de investimento para declará-los indisponíveis no limite do crédito em execução.
O poder geral de cautela está previsto nos artigos 798 e 799 do CPC. Por meio desses dispositivos o legislador, não podendo prever todas as hipóteses em que o bem jurídico envolvido no processo corra perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, autoriza ao magistrado a tutelar, eficazmente, o direito provado ou aparentemente certo, tomando providências cautelares no sentido de resguardá-lo.
Fonte: Consultor Jurídico.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.