quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

ATENÇÃO OJs DA PARAÍBA.

A Fazenda Pública Estadual encontra-se inadimplente no que tange as diligências dos oficiais de justiça, dos meses de novembro de 2010, dezembro de 2010 e janeiro de 2011.
Existe o convênio 05/2009, firmado entre o SOJEP e o Estado da Paraíba, com a anuência do TJ/PB, ainda em voga. Tal convênio, no inciso II da cláusula terceira diz o seguinte: devem os OJs atentarem para o inciso V da cláusula quarta, que cuida da desobrigação, por  parte DOS MESMOS em darem cumprimento aos mandados, em razão da inadimplência do Estado.
Desta forma, conclamamos aos colegas OJs do Estado da Paraíba a devolverem todos os mandados que tenham como parte autora o Estado da Paraíba, baseados no mencionado convênio.

MODELO DE CERTIDÃO:
Certifico que, DEIXO DE DAR CUMPRIMENTO ao presente mandado devido ao atraso no depósito das diligências dos Oficiais de Justiça, pela Fazenda Pública Estadual, dos meses de novembro e dezembro de 2010 e janeiro de 2011, descumprindo, assim, o inciso II da cláusula terceira do Convênio 05/2009, firmado entre o Estado da Paraíba e o SOJEP. Nitidamente, pelo exposto, tal providência encontra-se prevista na cláusula quarta, inciso V, assim como o procedimento a ser adotado pela CEMAN, conforme inciso VI da mesma cláusula. DOU FÉ.  
Fonte: DIRETORIA DO SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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