segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SOJEP REQUER JULGAMENTO IMEDIATO DA LIMINAR DO MANDADO SE SEGURANÇA QUE TRATA DA SUSPENÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS SALARIAIS DOS OJs GREVISTAS.

O SOJEP requer urgência do julgamento da liminar requerida no MS, protocolado no TJ/PB no dia 1 de dezembro de 2010, que versa sobre a suspensão e a devolução dos descontos salariais efetuados contra os OJs grevistas com a publicação do Ato Presidencial 55/2010, expediente administrativo que vai de encontro a julgados do próprio relator da ação declaratória de ilegalidade da greve dos servidores deste órgão judiciário concedidos, liminarmente, nos mandados de segurança; contrário ao parecer do MPE, que opina em desfavor do desconto; em discordância com o último entendimento de órgão colegiado do STJ no acórdão prolatado no Agravo Regimental de Medida Cautelar 16774/DF, bem como decisório da Reclamação 10580, no STF, também espancado, liminarmente, a tese de redução salarial.
É bom salientar que o Estado, através da sua Procuradoria-Geral, contestou o alegado no citado MS, após o prazo legal para a defesa, conforme consta de certidão de folhas 130 dos autos deste processo judicial, tendo o SOJEP, ciente do ocorrido, peticionado ao relator do write, Desembargador Genésio Gomes,  o desentranhamento da aludida peça do PGE protocolada intempestivamente.

Fonte: Diretoria do SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS. 

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