segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CONSELHEIRO DO CNJ RECONHECE O DIREITO DO TJ/BA DE DESCONTAR OS DIAS PARADOS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE FIZERAM GREVE

Decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo reconheceu na última quinta-feira (10/1) o direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de descontar os dias parados dos vencimentos dos servidores que fizeram greve. Campelo julgou improcedente o Pedido de Providências 0006240-15.2012.2.00.0000, no qual nove servidores do TJBA questionam resolução da Corte baiana que determina o desconto em caso de greve.

A decisão de Campelo baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu ser “facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados” no julgamento do Pedido de Providências (PP, 0005713.97-2011.2.00.0000), em fevereiro de 2012. Na análise do PP, o Plenário do Conselho legitimou o desconto promovido pelo Tribunal Regional da 6ª Região (Pernambuco) nos vencimentos dos seus servidores que cruzaram os braços.

“A regulamentação promovida pelo TJBA está perfeitamente dentro de sua esfera discricionária, confirmada por este Conselho”, afirmou Campelo, na justificativa de sua decisão. Segundo o conselheiro, a Corte baiana foi uma das primeiras a regulamentar o desconto de salário em caso de greve. Este fato permitiria, segundo o conselheiro, que os servidores “soubessem que os dias parados seriam descontados e não seriam compensados”, disse.

“Não falta racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade no regulamento, na medida em que paralisação de atividades no Poder Judiciário provoca consequências devastadoras para o interesse público, recrudescendo os quadros de atraso e morosidade no andamento dos milhões de processos judiciais”, disse.

Grevistas – No PP, os servidores do tribunal baiano pediam a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à Resolução n. 04/2010 do TJBA. Segundo os grevistas, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, por Manuel Carlos Montenegro     
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                            

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