quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONSELHO DE MAGISTRATURA PARAIBANO DESOBRIGA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SOUSA A COLHER ASSINATURAS NOS TERMOS DE AUDIÊNCIAS

MeirinhoMor.Of não entende porque esta resolução só contempla os colegas oficiais de Justiça de Sousa- PB, se o problema é generalizado em todo o estado.
De qualquer forma parabeniza os colegas daquela cidade e comarca esperando que, muito em breve, o projeto dos pregões eletrônicos seja consolidado.
Vejamos abaixo o teor da resolução:
 
 
RESOLUÇÃO Nº 1 , DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece procedimentos de atuação dos Oficiais de
Justiça na Comarca de Sousa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o insuficiente numero de oficiais de justiça na
... Comarca de Sousa;
CONSIDERANDO a inexistência de pregão eletrônico na Comarca de Sousa;
resolve
aprovar, ad referendum do Conselho da Magistratura, o seguinte:
Art. 1º O oficial de justiça na Comarca de
Sousa atenderá, cumulativamente, a duas unidades judiciárias.
Art. 2º O servidor que atuar nas audiências
encarregar-se-á de colher as assinaturas nos respectivos termos.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDORAMOS

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