domingo, 13 de janeiro de 2013

MeirinhoMor.Of PERGUNTA: É, REALMENTE, COMPATÍVEL O TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS?



Ora, diante de tal decisão e, desprovido de quaisquer preconceitos, é salutar que façamos certas indagações. É compatível o trabalho do oficial de Justiça para pessoas que tenham certas restrições físicas? Pode um cadeirante materializar certas ordens judiciais? Pode um cadeirante executar uma ordem judicial em uma zona rural ou em uma favela, por exemplo, onde os acessos sejam enladeirados e irregulares? Está apto, um portador de deficiência física, a empreender uma fuga de um local que seja-lhe hostil em determinadas situações que são por demais comuns na nossa atividade nos dias atuais? Encontra-se apto, um deficiente físico, para desatolar o seu veículo ou trocar um peneu, quando necessário, em locais ermos ou até mesmo em zonas rurais? E para pular cercas de arame farpado e abrir porteiras pesadas nas grandes propriedades rurais? E para enfrentar variações climáticas dos tempos de chuva em que precisamos esconder os mandados para que não se molhem. Para alguns, menos avisados, pode até parecer um procedimento fácil, entretanto, façam tal experiência! Entendo que a atividade do oficial de Justiça é totalmente incompatível com certos problemas físicos e psicológicos que dificultem a mobilidade ou o entendimento de quem esteja na atividade ou, até mesmo, que restrinjam os movimentos de quem venha a exercer este mister. Nestes 20 anos como executor e materializador, já presenciei o afastamento de vários colegas por doenças, outras, que não restrigem as suas capacidades de locomoção. É que só quem, de verdade exerce esta atividade há muitos anos, sabe dos desconfortos pelos quais passamos. As dores de barriga, as cólicas, os engarrafamentos, as manobras em ruas e locais apertados. Tudo isso, caros colegas e leitores é comprovadamente dificultoso e extressante para pessoas que possuem um padrão natural de locomoção. Agora imaginem para pessoas com padrões especiais de locomoção, neste caso específico, tratamos de um cidadão que possui um dos mais comprometedores padrões de locomoção: é cadeirante! Entretanto, o direito a exercer a atividade foi-lhe concedido pela Justiça. Parabéns ao colega! O tempo dirá se estou certo ou errado! Entendo que este será, pela própria condição física do colega, mais um caso em que torna-se-á necessário o seu desvio de função para uma atividade que seja-lhe compatível, o que ocasionará mais um desfalque no oficialato brasileiro que ja encontra-se tão escasso. Por RUI R. RAMOS

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.