quarta-feira, 21 de setembro de 2011

DEFINIDO O RELATOR PARA O PL DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE

Em 14/9/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ) designou o Dep. Ricardo Berzoini (PT-SP) como relator do PL 4.497/2001 que dispõe sobre os termos e limites do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, regulamentando o disposto no art. 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988. O projeto é de autoria da deputada Rita Camata - PMDB/ES e foi apresentado há mais de dez anos (em 17/04/2001).

Fonte: SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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