sexta-feira, 2 de setembro de 2011

MAL-ESTAR NO SUPREMO FAZ GOVERNO REVER ORÇAMENTO

Por Rodrigo Haidar

Para evitar uma crise institucional com o Poder Judiciário, o Executivo prometeu emendar a lei orçamentária de 2012 enviada na quarta-feira (31/8) ao Congresso Nacional. Segundo fontes do Supremo Tribunal Federal, o governo federal irá encaminhar ao Parlamento o orçamento elaborado pelo tribunal sem qualquer corte.
A decisão teria sido informada ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, na noite desta quinta-feira (1º/9), pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e pelos ministros José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Miriam Belchior, do Planejamento. Os três estiveram na sede do Supremo, mas saíram sem confirmar as informações de que haverá a retificação. “Vamos conversar primeiro”, afirmou na saída do tribunal o ministro José Eduardo Cardozo.
A ministra Miriam Belchior entregou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2012 sem contemplar o reajuste de 14,79% nos salários de ministros, juízes e demais servidores do Poder Judiciário, nem o Plano de Cargos e Salários, previstos na proposta enviada pelo Supremo ao Executivo.
O corte causou um desconforto grande entre os ministros do Supremo. Por dois motivos. Primeiro porque o Executivo, segundo diversas decisões do próprio STF, não pode alterar o orçamento do Poder Judiciário. Cabe somente ao Congresso Nacional, se for o caso, fazer ajustes e propor alterações. Isso porque, segundo a Constituição Federal, o Judiciário tem autonomia administrativa e financeira.
Em segundo lugar porque os mesmos três ministros de Estado estiveram no Supremo na terça-feira (30/8) em reunião com o ministro Peluso. E, de acordo com as mesmas fontes, não informaram claramente que pretendiam fazer cortes no orçamento. O que foi informado é que o orçamento seria enviado, mas não havia previsão para sustentar o reajuste do Judiciário. Disseram que ao longo do ano as tratativas poderiam ser retomadas.
Na conversa, o ministro Peluso entendeu que o texto seria mantido, apesar de não haver provisionamento nas receitas informadas pelo Executivo na proposta orçamentária. Trocando em miúdos, não havia verba comprometida para o reajuste, mas o que foi aprovado pelo Judiciário seria encaminhado para apreciação do Congresso.
O anúncio do corte teria pego de surpresa o ministro Peluso. Na tarde desta quinta, o presidente do Supremo atribuiu a um equívoco o corte feito pelo governo federal no orçamento do Judiciário. “Parece que houve um pequeno equívoco que o Executivo vai retificar, sem dúvida. É uma coisa óbvia”, afirmou o ministro.
O que Cezar Peluso considera óbvio é o fato de que o governo federal não pode cortar a proposta orçamentária enviada pelo Judiciário ao Executivo. No ofício ao Palácio do Planalto com a proposta orçamentária da Justiça para 2012, enviado em 4 de agosto, o presidente do STF enfatizou que eventuais cortes na proposta orçamentária só poderiam ser feitos no âmbito do Poder Legislativo.
“Tomo, por fim, a liberdade de relembrar que a proposta deverá, nos mesmos termos em que foi formulada, ser inteiramente incorporada ao projeto de lei orçamentária anual para o exercício de 2012, consoante o entendimento que, firmado por esta Corte”, registrou Peluso. No mesmo ofício, o ministro lembrou que o Supremo já “assentou a competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo para deliberação final sobre as propostas orçamentárias encaminhadas pelos tribunais”.

Corte indevido

O ministro Marco Aurélio criticou o corte do Executivo. De acordo com ele, o entendimento de que o Executivo não pode cortar o orçamento foi fixado no início da vigência da Constituição de 1988.
“O que cumpre ao Executivo, que quanto ao orçamento ombreia com o Judiciário, é consolidar a grande proposta da União e encaminhar àqueles que poderão exercer a glosa. Ou seja, deputados e senadores. O que não cabe é o Executivo substituir-se o Judiciário”, afirmou Marco Aurélio.
De acordo com o ministro, “o que está em jogo não é pecúnia, não é dinheiro, não é gasto. O que está em jogo é o princípio que implica equilíbrio, que se faz ao mundo jurídico para que não haja supremacia de poderes que estão no mesmo patamar”. Em relação à confecção do orçamento, o Poder Judiciário e o Poder Executivo estão no mesmo patamar, reforçou.
Marco Aurélio contou que, no governo Fernando Henrique Cardoso, quando o tribunal era presidido pelo ministro Celso de Mello, o Poder Executivo consultou o Supremo para saber se era possível enxugar a proposta e a maioria dos ministros entendeu que sim, que era possível. “Alguém no colegiado ficou vencido”, brincou o ministro Marco Aurélio, com o fato de que ele foi o voto vencido.
“A quadra que vivenciamos é um tanto quanto estranha. Potencializando-se o objetivo que é evitar a ter inflação, caminhar para o enxugamento da máquina administrativa, se acaba atropelando regras. E não se pode atropelar a Constituição Federal. Porque senão vingará o critério do plantão”, criticou Marco Aurélio.
Para o ministro, a presidente Dilma Rousseff não deve ter conhecimento do corte: “Eu custo a conceber que isso tenha realmente saído do âmbito técnico-burocrata para chegar à definição pela presidente da República. A presidente homenageia, é a premissa que eu estabeleço, a Constituição Federal”.
O Supremo já decidiu, em diversas ocasiões, que o Executivo não pode alterar a proposta de orçamento do Judiciário. Em uma dessas decisões, tomada em 2007, o relator foi Marco Aurélio. O ministro, na ocasião, determinou que a então governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, incluísse no Projeto de Lei Orçamentária a proposta de orçamento do Tribunal de Justiça gaúcho da forma como aprovada, e não com cortes.
“Incumbe aos tribunais aprovar os respectivos orçamentos, que, enviados ao Poder Executivo, haverão de ser incorporados ao Projeto de Lei Orçamentária, da forma em que aprovados”, afirmou Marco Aurélio. O TJ gaúcho havia aprovado R$ 1,6 bilhão para 2008, mas a governadora reduziu o orçamento para R$ 1,5 bilhão e encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa para aprovação.
Na decisão liminar, o ministro afirmou: “Em síntese, está-se diante de ingerência incabível do Poder Executivo no Judiciário do Rio Grande do Sul. O que aprovado por este último, quanto ao orçamento, deve ser submetido ao Legislativo local.”
Na mesma liminar, Marco Aurélio relembrou que “já em 1989, diante de tentativa do Poder Executivo de alterar o orçamento remetido pelo Judiciário Federal para compor a proposta orçamentária da União, o Supremo pronunciou-se, sob a presidência do ministro Néri da Silveira, no sentido da impossibilidade da prática”.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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