segunda-feira, 5 de setembro de 2011

PRESIDENTE DO TJPB REVELA PRIORIDADES ADMINISTRATIVAS EM INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PCA DO SOJEP SOBRE JORNADA DE TRABALHO NO CNJ

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através do Escritório de Advocacia Cassel & Ruzzarin, ingressou com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 00035487720112000000, que tramita sem sigilo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca de ressarcimento remuneratório para os oficiais de justiça filiados a aventada entidade classista com a mudança de jornada diária de trabalho de 6 para 7 horas no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB (ou para 8, se for mantida a determinação que alterou a Resolução 88 do CNJ), com o advento da Lei Complementar nº 58/2003, cujo teor substituiu o Estatuto anterior dos Servidores Públicos da Paraíba (Lei Complementar nº 39/1985), e da Resolução 14/2010 do órgão patronal. Em síntese, o acréscimo salarial requerido pelo SOJEP é de 21% (vinte e um por cento), no caso de jornada de trabalho de 7 horas diárias e 35 semanais; ou de 42% (quarenta e dois por cento), no de 8 horas diárias e 40 semanais.
Nas informações prestadas pelo presidente do TJPB, Desembargador Abraham Lincoln, na presente demanda administrativa no CNJ, destacamos trecho em que se afirma a viabilidade de aumento salarial aos servidores em geral em face do objeto reclamado no aventado PCA, a saber:
“(...) a única forma de atender aos justos reclamos dos servidores (em geral) é uma discussão sobre a remuneração atualmente percebida, o que se está prestes a se fazer através de um novo PCCR, onde a Presidência do Tribunal, ouvirá os setores administrativos e os servidores a partir de setembro de 2011, estabelecendo daí uma proposta de aumento salarial.(...)"
Entretanto, na mesma peça de informações, adianta-se dificuldade financeira para contemplar a majoração da remuneração dos servidores em virtude de o orçamento do TJPB está comprometido com outras prioridades administrativas e indicação de fatores externos de redução do duodécimo permitido pelo próprio chefe do Poder Judiciário paraibano (sem ocorrência de queda da receita estatal em 2011 para ativar contingenciamento previsto na LRF):  
“ (...) Ante o exposto, o Tribunal de Justiça pede o arquivamento deste PCA, até porque se não fosse o caso de estudos voltados ao novo PCCR, não se poderia impor ao Tribunal um aumento de remuneração aos servidores para compensar o cumprimento da jornada mínima de trabalho, desconsiderando-se a situação financeira do Judiciário local, que, desde o início do ano, está sofrendo redução no seu duodécimo em mais de R$ 4.000.000,00/mês (quatro milhões), quando tem para enfrentar: 1 - a nomeação de concursados e que não pode fazê-lo por força de liminar no MS n. 29.350 -STF, paralisado em razão da aposentadoria da eminente Min. Ellen Gracie; 2 - a implantação da nova LOJE; 3 - a nomeação de juiz, em face do concurso para magistratura local, que se encontra na segunda fase; 4 - a nomeação de 150 assessores de juiz para amenizar a sobrecarga de serviços e agilizar a prestação jurisdicional; 5 - a possibilidade de aumento do subsídio da magistratura até o final do ano, nomeação de juiz leigo remunerado, etc. (...)” 
Concluímos, na esfera administrativa do TJPB, que o pedido do SOJEP feito no PA nº 291.029-2 para o ajustamento de uma grade de vencimentos compatível com as reais necessidades dos servidores (em conjunto com a reforma dos vícios constitucionais do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, ínsitos na lei nº 8.385/07) será, fatalmente, prejudicado, por não ser matéria da preferência da gestão atual deste órgão judiciário a construção de um projeto vitalício que corrigisse, definitivamente, a defasagem salarial dos funcionários efetivos deste Tribunal (devidamente parcelado), conforme podemos depurar, salvo engano, das informações apresentadas pelo Desembargador Abraham Lincoln no PCA nº 00035487720112000000, cujo relator é o Conselheiro Marcelo Nobre.

A Diretoria.
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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