quinta-feira, 15 de setembro de 2011

VOCÊ CONFIA NO NOSSO SISTEMA DE PODERES?

FOI PRECISO SURGIR O CNJ PARA...


Nos reinados, quem não for amigo do rei, não terá tantas facilidades na luta pela sobrevivência. No Poder Judiciário do Brasil, sempre foi assim.

Os componentes dos Tribunais de Justiça, sendo da cúpula dominante, sempre agiram para satisfazer suas vontades, dominando o cordel das marionetes que eles indicavam para os cargos de maior importância. Atualmente, esses fatos tiveram algumas alterações nos métodos de nomeação.

Antes da atual Constituição, de 05 de outubro de 1988, qualquer parlamentar poderia apresentar um projeto de lei nas Assembléias Legislativas, com chance de ser aprovado. Com a Constituinte, em Brasília, milhares de assinaturas e abaixo-assinados para lá eram encaminhados solicitando a inserção de dispositivos constitucionais moralizadores dentro dos três Poderes. No caso do Poder Judiciário, que hoje legisla em causa própria, pedíamos fiscalização externa. Muitos deputados progressistas colaboraram e alguns advogados, a exemplo de Sérgio Sérvulo da Cunha, que assessorou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também advogado.

O ambiente em Brasília era efervescente. Os altos cargos no funcionalismo público nunca atuaram tanto no Congresso Nacional em defesa de seus interesses corporativistas e pessoais. A Magistratura e o Ministério Público não se afastaram de Brasília. Os lobistas dos três Poderes  lotaram os hotéis e nunca houve troca de gentilezas e favores como na elaboração da Constituição de 1988. Os representantes do empresariado, dos bancos, das mídias, do agronegócio e das multinacionais nunca trabalharam tanto para firmar os seus interesses capitalistas na Carta Magna, que hoje os representa.

Contudo ter sido denominada de “A Constituição Cidadã”, pelo Senador Ulisses Guimarães, os direitos reais de cidadania continuam como princípios, em dezenas de artigos, cujos donos dos poderes se omitem para transformá-los em realidade na forma de leis. Em se tratando de Poder Judiciário, ao invés de se criarem mecanismos de controle do Poder, exercido por representantes eleitos entre a população, por setores de atividades pelos jurisdicionados, incluindo as pessoas simples e despossuídos de bens, que muitas vezes têm mais sabedoria que os doutores dos poderes, incluíram apenas alguns mecanismos de defesa do cidadão comum, porém, sendo totalmente dependentes de julgamentos do Judiciário.

Em alguns Estados deste País, existem alguns magistrados e membros do Ministério Público preocupados com a situação de pobreza e miséria. Há alguns juízes que efetivamente se dedicam à verdadeira Justiça. Existem advogados que se preocupam firmemente com a Justiça, mas existem também os mais preocupados com o “status” socioeconômico e com altos honorários.

A minoria dos componentes desse triunvirato, entretanto, preocupa-se com a população desamparada, sem futuro, sem vida digna. Já que não se conseguiu criar critérios de ação para que os pobres assalariados e miseráveis influenciassem nos Poderes da República, que não são somente os três em questão, o sistema criou o Conselho Nacional de Justiça, incluído na Constituição Federal, no art. 92, IA (Emenda 45, de 08/12/2004). Milhares de vítimas, de condenações equivocadas e injustas, vislumbraram a esperança em seus processos que chegam a demorar 20 anos para ter uma decisão final dos Tribunais. Ocorre que na composição do CNJ são indicados ministros, desembargadores e juízes, indicados pelos respectivos Tribunais Federais e Estaduais, um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador Geral da República e outro pelo Ministério Público Estadual, também escolhido pelo Procurador Geral da República. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e somente dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O CNJ é presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal. Os membros do Conselho são nomeados pelo Presidente da República:

TUDO ENTRE FAMÍLIA E AMIGOS. E QUEM REPRESENTA O POVO? NINGUÉM!
O CONGRESSO NACIONAL? NÃO!

PARLAMENTARES CRIMINOSOS E NUNCA CONDENADOS?

Se o povo, o trabalhador da jornada de 8 horas, sem perspectiva alguma para o futuro, almejar algo na vida, tem que SE ORGANIZAR, PROTESTAR, IR PARA AS RUAS, COMO ONTEM MUITOS FORAM, NÃO PARA ASSISTIR O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO, MAS COMO FIZERAM OS EXCLUÍDOS EM PASSEATA, DEMONSTRANDO A REALIDADE DE MILHARES DE BRASILEIROS, DOENTES, SEM ESCOLHAS, SEM EDUCAÇÃO, SEM NENHUM FUTURO FELIZ, muitos deles sobrevivendo por meio de mecanismos cruéis, criminosos, com uma carga enorme de revolta e indignação, esperando a morte e, como tal, matam para sobreviver e comer no dia seguinte. Experimente sobreviver com o salário mínimo ou sem ele.

Como você reagiria? Dá para confiar em nosso sistema de poderes? NÃO.   

Fonte: AOJESP
Publicado em meirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

O sistema constituído pelos Três Poderes não demonstra compromisso real em levar a verdadeira Justiça para o povo brasileiro. Este tem sim, que ir para as ruas, não para assistir belos desfiles cívicos, mas para protestar contra a exclusão social e os desmandos de que são vítimas. Os direitos reais de cidadania continuam como princípios, em dezenas de artigos da Constituição: é preciso transformá-los em realidade na forma de leis.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.