terça-feira, 18 de dezembro de 2012

MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO 15/2002 DO CONSELHO DE MAGISTRATURA DO JUDICIÁRIO PARAIBANO FOI ADIADA, MAIS UMA VEZ, PELO PEDIDO DE VISTA DA DESEMBARGADORA FÁTIMA BEZERRA

A Resolução 15/2002, que regulamenta o funcionamento das Centrais de Mandados, traz também regras para pagamento aos Oficiais de Justiça dos valores oriundos das diligências depositadas pelas partes não agraciadas pela assistência judiciária gratuita, que corresponde a aproximadamente cinco por cento (5%) do total de mandados recebidos.
Segundo as regras da resolução, chamadas de “Incentivo à Produtividade” o Oficial de Justiça que atingir determinados percentuais de cumprimento dos mandados recebidos dentro do período de apuração, fará jus a um valor maior, tendo como limite máximo, o oficial que cumprir cem por cento (100%) dos mandados recebidos.
O que se vê em primeira análise é o TJ tentando premiar os Oficiais de Justiça que produzirem mais. E onde está o problema?
O problema fatal e insanável para formato da dita “produtividade”, é que o TJPB usa um dinheiro que já pertence aos Oficiais de Justiça para “incentivá-los”. Os valores tem nítido caráter indenizatório, tendo em vista que se destinam a custear as diligências requeridas pelas partes em processos não agraciados pela assistência judiciária gratuita e, por isso mesmo, não podem ser impostas condições e metas, para que o oficial de justiça tenha direito a ser ressarcido dos custos que despendeu no cumprimento de suas funções.
Se o Tribunal de Justiça entende necessária uma gratificação para os oficiais de justiça no sentido de incentivá-los a produzir mais, ótimo. Louvável iniciativa. Mas que o faça com seus recursos, não com recursos que já pertencem aos Oficiais de Justiça.
Na tentativa de corrigir a irregularidade, o SINDOJUSPB requereu que fosse alterada a mencionada Resolução, sendo criada pelo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, comissão formada por representantes dos Oficiais de Justiça, Tribunal de Justiça e Centrais de Mandados.
Como resultado do trabalho da comissão, foi criado projeto que entre outras novidades, traz, com relação ao tema em comento, a oficialização de prática que já se mostrou viável pelo uso em diversas comarcas, que é o rateio equitativo entre os oficiais de justiça de cada comarca dos valores depositados mês a mês.
O projeto da nova Resolução, que tem como Relator o Des. João Benedito, foi hoje à votação na sessão do Tribunal Pleno, sendo feito pedido de vistas pela Des. Fátima Bezerra para melhor conhecimento da matéria. Até aí, tudo bem.
O que é preocupante, é que foi levantada divergência defendendo a continuidade do uso de valores de cunho eminentemente INDENIZATÓRIO para arcar com o “incentivo à produtividade”, ou seja, que se continue a impor condições e metas para que o oficial de justiça tenha direito de ser ressarcido dos custos que teve com o seu trabalho. Um absurdo!
O SINDOJUS-PB espera que o período de análise do projeto que se dará até o seu retorno à pauta de votação no Pleno do TJ seja suficiente para que os doutos desembargadores percebam a necessidade de correção do modelo atual.
 
Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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