quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

SINDOJUS/PA REQUER AO CNJ A REGULAMENTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA


No dia 13 de novembro, o SINDOJUS-PA, através de seu Presidente, Edvaldo Lima, impetrou PCA n°. 100013528278138-8580, junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O objetivo do pedido é resguardar o direito do Oficial de Justiça e disciplinar o seu poder de polícia que esta regulamentado de maneira tácita como algumas de suas atribuições no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, visto que, não tem nenhuma medida ou lei que regulamente esses poderes.

Além disso, no pedido o SINDOJUS-PA, requereu que o CNJ determine que os Tribunais de Justiça do Brasil adquira equipamentos de segurança para resguardar a integridade física dos Oficiais de Justiça do Brasil, como vem fazendo o Tribunal de Justiça do Pará.

O SINDOJUS-PA esclarece que o poder de polícia não se trata de poder com atribuições investigatórias ou ostensivas, mas sim conforme as atribuições dos fiscais do trabalho, fiscais do IBAMA, fiscais da ANVISA, entre outros.

Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS  


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