terça-feira, 11 de dezembro de 2012

SINDJUS ENTRA NA LUTA PELA APROVAÇÃO DO PLP 330/2006

No último dia 5, o deputado Policarpo, relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, apresentou seu parecer, em que incluindo oficiais de justiça e servidores da área de segurança como atividade de risco com direito a aposentadoria especial.

O relatório reconhece que os servidores com atribuições de Execução de Ordens Judiciais e atividades de segurança desempenham atividade de risco. "O relatório do Policarpo, que conhece a fundo as especificidades e as necessidades de nossa categoria, faz justiça a uma demanda antiga de servidores que estão expostos a risco, garantindo isonomia de tratamento a setores similares de outros poderes.", afirmou Jailton Assis.

O Sindjus convoca os servidores interessados neste projeto a comparecerem à reunião da CTASP, na próxima quarta (12), para pressionar pela aprovação do PLP 330/2006. Embora o projeto ainda não esteja na pauta, o sindicato vai trabalhar pela apresentação de um requerimento extrapauta e por sua aprovação.

Relatório compreende realidade do servidor

Depois de anos de luta para que o risco de certas atividades desenvolvidas dentro da carreira do Judiciário e do Ministério Público fosse reconhecido, o relatório é uma grande esperança de se fazer justiça aos servidores que colocam sua vida a serviço da Justiça.

Para o coordenador do Sindjus Alexandre Mesquita, “o oficial de justiça, cumprindo o seu mister de levar o Poder Judiciário efetivamente ao cidadão, diariamente coloca sua vida em risco, lidando com pessoas as mais variáveis, atuando sempre sozinho. Reconhecer essa peculiaridade da funcão exercida por esta importante categoria e mais, externar tal reconhecimento através de uma lei que conceda aposentadoria especial para os oficiais é fazer justica para quem diariamente leva a justica às ruas”.

A situação de servidores que exercem atividades de segurança não é diferente: ser responsável pela segurança de membros do Judiciário e do Ministério Público coloca colegas da área muitas vezes em situação de tensão e alto risco. “Basta acompanhar os noticiários para se assegurar dos perigos aos quais estão expostos oficiais de justiça e servidores que exercem atividades de segurança”, comentou o coordenador Jailton Assis, que afirmou que o sindicato vai lutar para que esse projeto seja aprovado na Comissão de Trabalho na forma apresentada por Policarpo.

Com base na medida tomada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, que incluiu entre as atividades de risco “a exercida pelos profissionais de segurança dos órgãos referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal”, que trata dos agentes de segurança do Poder Legislativo, o relator considerou natural estender esta medida aos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público que exercem a mesma atividade.

Se homem, o servidor terá direito a aposentadoria especial aos 30 anos de contribuição (tendo, pelo menos, 20 anos de exercício de atividade de risco). Se mulher, aos 25 anos de contribuição (também contando 20 anos de atividade de risco).

Leia aqui o parecer (com substitutivo).
 
Fonte: SINDJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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