quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

NA PARAÍBA O ÍNDICE DA DATA-BASE DO JUDICIÁRIO PODERÁ SER O IGPM

Na manhã de hoje (11), o Presidente e o Diretor de Mobilização e Imprensa do SINDOJUS-PB, os Oficiais de Justiça Antônio Carlos Santiago Morais e Clévenis Maranhão Sarmento, participaram de reunião com os Juízes auxilares da Presidência do TJ, Antônio Silveira Neto e José Ferreira dos Ramos Júnior, com participação do Diretor de Gestão de Pessoas Einstein Roosvelt Leite e de representantes das demais entidades de servidores do Judiciário paraibano, com fins a exposição de propostas para fixação do índice a ser aplicado na data-base.
O SINDOJUS-PB acostou-se à primeira proposta lançada, de autoria dos representantes da ASSTEJ, seguida também pelas demais entidades. A proposta apresentada foi de adoção do IGPM (6,95%) acrescida de ganho real e representa a conquista do fim a que se propôs à data-base, ou seja, a recuperação da corrosão inflacionária no período apurado.
Os juízes auxiliares da Presidência do TJ receberam a proposta, solicitando de todos os representantes que aguardassem a apreciação pelo Presidente Abraham Lincoln da Cunha Ramos e dos setores de gestão de finanças do Tribunal.
Na oportunidade foi ainda levantada pelos representantes do SINDOJUS-PB, a precária situação dos oficiais de justiça da Comarca de Sousa, que se reflete em várias, senão todas as comarcas do estado, no tocante ao reduzido número de oficiais de justiça, ao elevado número de mandados, situação enfaticamente agravada pela subutilização dos oficiais de justiça nos plantões de audiência na realização de pregões e colheita de assinaturas.
Foi enfatizada a importância de tomada de atitude com urgência por parte do tribunal no sentido de direcionar a mão-de-obra cada vez mais qualificada formada pelos oficiais de justiça para a execução de determinações judiciais, lembrando-se ainda que nas esferas da Justiça Federal e Trabalhista, bem como em vários Tribunais Estaduais o modelo de audiência sem a presença do oficial de justiça já é adotado, sendo o plantão exclusivamente para execução de ordens judiciais com caráter de urgência.


Fonte: Texto na íntegra do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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