sábado, 12 de março de 2011

A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO G. DO SUL QUESTIONA A EXIGÊNCIA DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO.

A AJURIS ajuizou Ação Originária (AO 1666) no STF para questionar a exigência da comprovação da capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de defesa pessoal por parte dos magistrados. A exigência, segundo a AJURIS, da Superintendência da PF/RS.
De acordo com a associação, a LOMAN , em seu artigo 33, inciso V, garante a todos os magistrados o porte de arma para defesa pessoal. Contudo, diz a AJURIS, com a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa prerrogativa funcional da magistratura começou a ser colocada em cheque pela autoridade administrativa.
Com estes argumentos, a AJURIS pede ao Supremo que garanta a despensa de comprovação de capacidade técnica para os magistrados, na aquisição e registro de arma de fogo de defesa pessoal, bem como a dispensa da revisão periódica do registro.
O Relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Revista Consultor Jurídico.
Poblicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Um comentário:

  1. Magistrados são pessoas como quaisquer outras! Apesar de não aceitarem esta imposição que a natureza atribuiu-lhes ...
    Eles não possuem, por serm
    em juízes, a habilidade para o uso e manuseio de arma de fogo, quaisquer que sejam!
    Por isto, sou a favor de que os mesmos passem por testes, periodicamente, e em intervalos curtos, para se aprimorarem no uso e no manuseio de tais armas.
    Você já pensou, um magistrado que utiliza um revólver e que adquire uma pistola?
    São fundamentos de manuseios totalmente distintos.
    E digo isso porque possuo vários cursos de tiro ao longo da minha carreira como OJ.
    Sei das dificuldades na utilização de armas de fogo!
    E que o agente do estado, seja ele quem for,necessita passar por treinamentos periodicamente.
    Não existe essa de LOMAN não!
    Uma simples lei não é garantia de pericidade por parte do juiz que nunca passou por um treinamento.
    A PF está certa em exigir, de todos, tal procedimento!
    Espero que o ministro Gilmar Mendes tenha este pensamento, extremamente racional e prudente.

    RUI R. RAMOS.

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