sexta-feira, 4 de março de 2011

PROJETO MUDA REQUISITOS DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA.

Projeto Lei 118/2011.
Autor: Deputado Federal Hugo Leal (PSC/RJ).
REQUISITOS: comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos.
A propositura modifica a Lei 1.060/1950: simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários do advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou sustento da família (O NOVO TEXTO MANTÉM ESSE DISPOSITIVO), porém acrescenta a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos.
Fonte: CONJUR
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.