segunda-feira, 7 de março de 2011

TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL NÃO É FERIADO. DIZ A JUSTIÇA DO TRABALHO.

Trabalhadores assalariados não estão dispensados de trabalhar na terça-feira de Carnaval, segundo entendimento da Segunda Turma do TRT/SP (2a Região).
Para os juízes, os funcionários de empresas não precisam trabalhar em feriados definidos em lei, o que não é o caso da terça-feira de Carnaval.
O entendimento da Segunda Turma foi definido em julgamento de recurso ordinário de uma ex-empregada de uma empresa de telefonia celular. A trabalhadora recorreu ao TRT/SP contra a sentença da 15a Vara do Trabalho/SP, que julgou improcedente o seu processo trabalhista. Entre outras verbas indenizatórias, ela pedia o pagamento de indenização pelas horas trabalhadas em uma terça-feira de Carnaval.
Para o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do recurso do TRT/SP, "são feriados civis e religiosos os declarados nos artigos 1o e 2o da Lei 9.093/95, que não prevê a terça-feira de Carnaval como feriado."
"A terça-feira de Carnaval não é feriado ou dia destinado a descanso, mas dia normal. Pode ser exigido trabalho nesse dia," decidiu o relator.
Todos os juízes da 2a Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: FOLHA ONLINE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.