quinta-feira, 10 de março de 2011

SOJEP AGRAVA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO MS REFERENTE A DESCONTOS SALARIAIS.

O Setor Jurídico do SOJEP, através do Dr. João Alberto da Cunha Filho, ingressou em juízo, no dia 09 de março de 2011, com agravo regimental contra decisão que indeferiu liminar no MS 999.2010.000.855-9/001, onde se pretende a suspensão do ato presidencial 55/2010, pertinente ao parcelamento de descontos dos dias parados no mês de outubro do ano passado.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS. 

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