segunda-feira, 21 de março de 2011

PROFESSORES TÊM DIREITO DE GREVE RECONHECIDO PELO ESTADO. OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO!

• publicado em 21.03.2011

ESTADO RECONHECE O DIREITO DE GREVE DOS EDUCADORES E DETERMINA A MANUTENÇÃO DE 30% DOS GREVISTAS PARA CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS


“A lei é inteligência, e sua Função natural é impor o procedimento correto e proibir a má ação.” (Cícero)


Conforme matéria jornalística veiculada no site Paraiba 1 no dia 21 de março do ano corrente, denominada “Professores param por 2 dias; Estado exige 30% de efetivo em serviço” (por Karoline Zilah), a Secretária Executiva da pasta da Educação do governo Ricardo Coutinho, Dra. Márcia Lucena, foi feliz ao afirmar que reconhece o direito de greve do trabalhador, no caso em particular os professores da rede pública estadual, acrescentando na nota que "Espero que o movimento consiga garantir que um mínimo de 30% dos funcionários se mantenham em serviço, conforme previsto em lei, para atender à comunidade escolar", comunicação prestada pela assessoria de imprensa.

A Dra. Márcia Lucena deveria, diante de sua vasta sabedoria em greve no setor público, estar ocupando uma vaga na Procuradoria-Geral do Estado, já que esta, manifestamente, mesmo tendo ciência de que, nas demandas judiciais sobre a greve dos oficiais de justiça, no ano passado, foram acostadas provas do preenchimento dos requisitos necessários à deflagração do citado movimento grevista, inclusive a manutenção de 30% de efetivo destes servidores para cumprimento dos mandados judiciais essencialmente urgentes, preferiu se esquivar da análise da referida documentação, por entender que, sendo representante legal do Poder Judiciário, a sua função é de defesa do interesse do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Entretanto, um agente público do primeiro escalão do Governo Ricardo Coutinho deu um exemplo de civilidade jurídica ao intuir, democraticamente, que o servidor público pode e deve exercer o direito de greve, mas respeitando os ditames legais (comandos da lei 7.783/89, adaptados para realização de greve no âmbito público, conforme julgados do STF prolatados nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712).

A Dra. Márcia Lucena demonstra, com estas afirmações, sensibilidade, urbanidade e, com certeza, a viabilidade de um canal de entendimento com os professores estaduais para resolver o conflito remuneratório pleiteado pela categoria.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aguardava da atual Procuradora-Geral do Estado, Dra. Livânia Maria da Silva Farias, em relação aos processos judiciais sobre a greve da categoria representada por esta entidade classista, o mesmo nível de entendimento que alcançou a Secretária Executiva da Educação, Dra. Márcia Lucena, na nota jornalística acima mencionada, publicada no Paraiba 1.

Mas, a dinâmica da harmonia entre os Poderes Executivo e Judiciário paraibanos perpassa a simples compreensão da legalidade do movimento grevista dos oficiais de justiça no ano de 2010 (hoje, suspenso), através do exame da densa carga probatória juntada nos autos das ações judiciais relativas à paralisação destes servidores.

Restam aos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba a melhor compreensão dos tribunais superiores a despeito da greve ora suspensa, a exemplo do tratamento dispensado aos auditores fiscais da Receita Federal, que teve reconhecida a legalidade da greve da sua categoria no STJ, acórdão consto em Petição 6.642- RS (2008/0165320-8), com a proibição de desconto salarial dos grevistas pelo órgão patronal.

A Diretoria. 
Fonte: SOJEP.

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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