sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

AS DUAS VERSÕES DA APOSENTADORIA ESPECIAL APRESENTADAS PELO DEPUTADO POLICARPO


Deputado Policarpo (PT/DF), no dia 07/11/2011, apresentou relatório na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e incluiu os oficiais de Justiça no Projeto de Lei Complementar n.º 330/2006 (Apensados: PLP nº 554, de 2010, e PLP nº 80, de 2011), que trata da aposentadoria especial para os servidores públicos.

No entanto, ontem (29/11/2011), o deputado Policarpo encaminhou à Comissão um novo parecer, desvinculando os servidores da área de execução de ordens judiciais do inciso I, onde era vinculado aos policiais, colocando-os no inciso II, junto com os peritos criminais, o que pode prejudicar o pleito dos oficiais de Justiça.

Veja que agora o inciso II pode ser vetado e não haverá prejuízo aos policiais, pois o veto somente ocorre ao inciso completo. Assim, é possível que o texto tenha sido feito sob medida para um possível veto.

Compare:

TEXTO ATUAL (relatório enviado em 29/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal;

II - a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judiciais;”

TEXTO ANTIGO (relatório enviado em 07/11/2011)

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

I - a de polícia, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição Federal, a exercida em perícia criminal e a exercida pelos servidores da área de execução de ordens judicia.
Fonte: INFOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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