terça-feira, 20 de dezembro de 2011

A VITÓRIA DO CORPORATIVISMO NEFASTO



Alegando que o "Conselho só deve atuar para punir magistrados quando o caso já tiver sido encerrado na corregedoria", o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão individual, limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos processos administrativos contra magistrados. 

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que acionou o STF contra uma resolução editada em julho pelo CNJ e cujo julgamento foi adiado pelo Supremo diversas vezes desde setembro. A decisão ainda deve ser referendada pelo pleno do STF, que só volta a se reunir em fevereiro de 2012.

O problema, segundo alertou mais de uma vez a corregedora-nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, é que nem sempre estes processos chegam até o CNJ. Ficam décadas esquecidos nas gavetas, protegendo aqueles que ela chamou de "bandidos escondidos atrás da toga".

É lamentável que a mais alta corte do Poder tenha decisões que em nada contribuem para a transparência e moralização do Judiciário. Os recentes dados divulgados pelo CNJ, de que mais de 1.400 magistrados estariam respondendo a processos por desvios de conduta, é suficiente para mostrar o equívoco desta decisão. Para o Sindjus/RS, uma decisão que em nada acrescenta na construção da Justiça que a Nação precisa e merece.

Assessoria de Comunicação

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.