quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

MAIS UMA LIMINAR. MAIS UMA CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA.

O Juiz Federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara Federal de Brasília, deferiu nesta segunda-feira, 19/12/2011, liminar em Mandado de Segurança determinando que a Delegada Superintendente do DPF do Distrito Federal conceda porte de arma de fogo de uso permitido ao oficial de Justiça Adalmi Fernandes Carneiro, na forma prevista no art. 10 da Lei 10.826/2003.


Fonte: InfoJusBrasil
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

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