sábado, 9 de julho de 2011

ASSUNTOS RELACIONADOS À INSPEÇÃO DO CNJ NO TJ/PB. REIVINDICAÇÕES DO SOJEP

INSPEÇÃO DO CNJ NO TJ-PB
Desde a última segunda-feira, 04/07/11, o Juízes auxiliares do CNJ estão no TJ-PB. Há um clima de corre-corre no tribunal com diversas reuniões durante esses dias. Os enviados do CNJ analisam dados e condutas judiciais e administrativas, algumas delas sendo novamente analisadas já as providências já tinham sido determinadas na primeira inspeção. Não se sabe porque o Tj-PB não divulgou essa nova visita do CNJ.

Membros do SOJEP, no dia de ontem, 06/07/11, compareceram ao TJ para tratar de assuntos de interesse da categoria. Ao saberem da presença do CNJ, logo dirigiram-se aos juízes e auxiliares do CNJ. Logicamente que esse contato não foi tão simples, até porque o próprio presidente do TJ não tinha acesso à sala onde se realiza a (re)inspeção. Em todo caso, a recepção dos membros do SOJEP foi muito boa.

Houve uma conversa informal de início. Os juízes questionaram sobre a fazenda, ou seja, SE A SÚMULA 190 DO STJ ESTAVA SENDO RESPEITADA! Leia-se com isso que "fazenda pública deve pagar antecipadamente as diligências". O SOJEP suscitou que há um problema grave nas diligências oriundas da justiça gratuita. Os juízes e auxliares pediram que o SOJEP formalizasse o pleito.

Na sequência, o SOJEP trouxe a baila o corte no duodécimo em 4,7%. O CNJ disse que aconteceu algo semelhante no Amazonas, mas que depois da intervanção do conselho houve solução para o caso. Assim, o SOJEP também formalizou o questionamento sobre esse corte.
 

OFÍCIO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE !

OFÍCIO Nº /DP/2011

Ao Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Controle Interno
Nesta

Exmº. Juiz Auxiliar Corregedor,

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu Presidente, Antônio Carlos Santiago Morais, requer aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça presentes em inspeção realizada no Tribunal de Justiça (TJPB), mui respeitosamente, providências para propositura de Resolução, no
âmbito do Conselho Nacional de Justiça, para regulamentar o teto mínimo indenizatório para ressarcimento das despesas com transporte dos oficiais de justiça
frente às diligências oriundas de mandados judiciais afetados pela assistência
judiciária, assim como ocorreu com os honorários dos peritos e tradutores nas
demandas acobertadas pela Justiça Gratuita, matéria disciplinada na Resolução 127/
2011 do CNJ, de 15 de março do ano corrente.

O reclamo de disciplinamento do pleito ora anunciado leva em consideração a ínfima e variada contrapartida financeira percebida pelos oficiais de justiça dos Tribunais estaduais, como no caso do da Paraíba, como a disposta no art. 28 da Lei nº 8.385/07, concernente a previsão de indenização de transporte no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores deste órgão judiciário, no valor de
R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais), ressaltando que mais de 80% (oitenta por
cento) dos mandados cumpridos por estes servidores são oriundos de processos
judiciais onde se determina isenção de pagamento das custas processuais e despesas com transporte para a realização dos atos de comunicação e de constrição legal.

Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

Antônio Carlos Santiago Morais

Presidente do SOJEP
 

OFÍCIO SOBRE CORTE DO DUODÉCIMO

OFÍCIO Nº /DP/2011

A Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça

Controle Interno

Nesta


Exmº. Juiz Auxiliar Corregedor,

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu presidente, Antônio Carlos Santiago Morais, requer aos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça presentes em inspeção realizada no Tribunal de Justiça (TJPB), mui respeitosamente, providências frente à suposta retenção indevida pelo Estado da Paraíba de 4,7% sobre as quotas duodecimais desde o início do exercício financeiro do ano de 2011 deste órgão judiciário, matéria regulamentada na Lei Orçamentária Anual nº 9.331/2011, conforme disposições previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9.196/2010, inclusive pleiteando a devolução pelo Estado da Paraíba de todo numerário retido que, somado ao montante fruto da imediata regularização do aventado repasse duodecimal, permitirá ao TJPB a viabilização urgente de projetos de seu interesse, principalmente o que diz respeito à implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores deste Tribunal, que se encontra em fase de conclusão, saneando, definitivamente, as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 8.385/07 (atual PCCR).

Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

Antônio Carlos Santiago Morais

Presidente do SOJEP

Fonte: Textos produzidos pelo colega Ivandecarlos na Comunidade dos OJs da Paraíba no Orkut.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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