quinta-feira, 7 de julho de 2011

OJs QUE PRESTARAM SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL TÊM DIREITO A INDENIZAÇÃO PELO VALOR REMUNERATÓRIO FEDERAL

 Oficiais de Justiça estaduais designados para a justiça eleitoral tem direito de receber indenização pelo valor remuneratório federal. Os fundamentos são os reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram o direito às diferenças remuneratórias em desvios de função onde o cargo originário remunere de maneira inferior ao cargo para o qual houve desvio.

Os interessados pela demanda devem estar cientes de que são necessários alguns documentos padronizados como: os atos de designação como oficial federal (portarias da justiça eleitoral e mandados cumpridos, por exemplo), as certidões expedidas durante o período e as fichas financeiras dos últimos cinco anos.

O prazo prescricional é de cinco anos e o parâmetro remuneratório é o Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Fonte: Site da Abojeris (http://www.abojeris.com.br/)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.