quarta-feira, 13 de julho de 2011

SOJEP VAI DENUNCIAR CONVÊNIO DA FAZENDA ESTADUAL ASSINADO POR ENTIDADE ASSOCIATIVA

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) vai, administrativamente, denunciar o suposto convênio firmado entre a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), para que tal instituto alcance tão somente os associados da AOJEP e, neste caso, com autorização expressa em assembleia realizada para tal fim, com a devida publicidade do evento por edital, conforme disposições previstas nos arts. 53 a 61 do Código Civil.
Como se vê, o convênio em questão, caso realmente a diretoria da referida instituição associativa tenha realizado assembléia para aprovar tal demanda, é restrito aos seus associados (não repercutindo para a maioria dos oficiais de justiça sindicalizados), conforme a inteligência do art. 5º, XXI, da Constituição Federal:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;”
Já o SOJEP tem o poder representativo da categoria dos oficiais de justiça, garantido pelo art. 8º, II, da Carta Magna:
“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
II - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”

No site da AOJEP não há disposição integral do texto do aludido convênio para que o jurídico do SOJEP possa avaliar se, de fato, há referência da juntada da ata da assembleia que possibilitou à diretoria associativa em assiná-lo, limitando-se, inclusive, aos seus associados, já que a AOJEP, frise-se, não tem poder de representar os demais oficiais de justiça que não integrem o seu quadro.   
Pela via judicial, o SOJEP, após a análise do suposto convênio, vai requerer providências para responsabilizar legalmente a AOJEP caso tenha extrapolado o poder de sua representação, específica aos seus associados, interpondo, também, Reclamação ao Superior Tribunal de Justiça pelo não-cumprimento da Súmula 190 de sua lavra, indagação feita pelos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça durante inspeção no TJPB, solicitando, para tanto, desta entidade classista, o encaminhamento de expediente para o setor de Controle Interno do CNJ abordando a aventada desobediência, para que possam tomar as medidas cabíveis para sanear o óbice supracitado. 
No mais, os filiados do SOJEP seguem fazendo a devolução dos mandados afeitos à Fazenda Estadual, conforme a mesma certidão disposta no site, a qual segue abaixo:
CERTIDÃO
Certifico que deixei dar cumprimento ao mandado retro em razão da não-existência de convênio entre a Fazenda Pública Estadual, Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), entidade classista do qual sou filiado, e pelo fato da não-antecipação de despesas recolhidas na extração deste mandado judicial, conforme disposto na Súmula 190 do STJ, a saber: “Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.” No mais, resta afirmar que a devolução se esteia, também, nos arts. 3º e 4º do Provimento 002/2007 da Corregedoria de Justiça, além do presente ato de comunicação/constrição legal não está sob a égide da assistência judiciária.
O referido é verdade e dou fé.

Cidade, de julho de 2011.

Oficial de Justiça
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.